TJDFT - 0701958-41.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 15:03
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
03/09/2024 15:02
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
03/09/2024 15:02
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
03/09/2024 15:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/09/2024 14:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TIANE MARQUES OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701958-41.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIANE MARQUES OLIVEIRA REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO Em observância à determinação exarada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, que afetou os IRDR 0032928-62.2021.8.21.7000/TJRS e outros, ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), determinando a suspensão da tramitação de processos em todo território nacional, para: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” (Tema/Repetitivo nº. 1.264), determino a suspensão do processo até a publicação da decisão referentes aos processos colacionados ao tema.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
21/08/2024 17:31
Recebidos os autos
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21/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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23/07/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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14/06/2024 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 19:24
Recebidos os autos
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24/05/2024 19:24
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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27/03/2024 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 12:31
Recebidos os autos
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22/03/2024 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a TIANE MARQUES OLIVEIRA - CPF: *01.***.*05-03 (AUTOR).
-
22/03/2024 12:31
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/03/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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