TJDFT - 0719548-75.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 22:29
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 22:28
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
06/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:00
Outras decisões
-
05/02/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de ANGELA SANT ANA ARRUDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de FERNANDO SANT ANA ARRUDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCOS SANT ANA ARRUDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de BRUNA SANT ANA ARRUDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:01
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719548-75.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BRUNA SANT ANA ARRUDA, MARCOS SANT ANA ARRUDA, FERNANDO SANT ANA ARRUDA, ANGELA SANT ANA ARRUDA SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, onde constam como EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, e como EXECUTADO: BRUNA SANT ANA ARRUDA, MARCOS SANT ANA ARRUDA, FERNANDO SANT ANA ARRUDA, ANGELA SANT ANA ARRUDA, partes individualizadas nos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 222225647.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento do depósito ID 222225647 em favor do PROJURÍDICO-DF.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento do depósito ID 222225647 em favor da parte exequente.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
08/01/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/01/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/01/2025 14:24
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2025 14:22
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:02
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:51
Determinado o arquivamento
-
22/11/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/11/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ANGELA SANT ANA ARRUDA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de FERNANDO SANT ANA ARRUDA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MARCOS SANT ANA ARRUDA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BRUNA SANT ANA ARRUDA em 07/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:53
Deferido o pedido de ANGELA SANT ANA ARRUDA - CPF: *53.***.*45-68 (EMBARGANTE).
-
25/10/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRUNA SANT ANA ARRUDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRUNA SANT ANA ARRUDA em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:23
Recebidos os autos
-
07/08/2023 20:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2023 20:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2023 23:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:09
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2023 00:58
Decorrido prazo de BRUNA SANT ANA ARRUDA em 23/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 15:48
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2023 15:48
Desentranhado o documento
-
02/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2023 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:15
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:15
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/04/2023 02:47
Juntada de Petição de réplica
-
23/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 15:46
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/03/2023 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 12:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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16/01/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:13
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:13
Outras decisões
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13/01/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/01/2023 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2023 14:05
Processo Reativado
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11/01/2023 15:44
Cancelada a Distribuição
-
10/01/2023 09:58
Recebidos os autos
-
10/01/2023 09:58
Determinado o cancelamento da distribuição
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09/01/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/12/2022 15:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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