TJDFT - 0717306-69.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 18:31
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:37
Publicado Edital em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO Número do processo: 0717306-69.2024.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FRANCISCA ABREU DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *71.***.*60-06, contra REQUERIDO: LORENNA DOS SANTOS ROCHA - CPF/CNPJ: *05.***.*43-52, FINALIDADE: CONHECIMENTO DE TERCEIROS LIMITES DA CURADORIA: ABSOLUTA O presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do acima exposto.
Este Juízo tem sede na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 7 de março de 2025. datado e assinado eletronicamente -
16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:41
Publicado Edital em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 25/03/2025 23:59.
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13/03/2025 12:40
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:35
Publicado Edital em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 07:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO Número do processo: 0717306-69.2024.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FRANCISCA ABREU DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *71.***.*60-06, contra REQUERIDO: LORENNA DOS SANTOS ROCHA - CPF/CNPJ: *05.***.*43-52, FINALIDADE: CONHECIMENTO DE TERCEIROS LIMITES DA CURADORIA: ABSOLUTA O presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do acima exposto.
Este Juízo tem sede na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 7 de março de 2025. datado e assinado eletronicamente -
07/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:52
Expedição de Edital.
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07/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:49
Expedição de Ofício.
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28/02/2025 15:09
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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28/02/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/02/2025 14:06
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 20:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCA ABREU DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/01/2025 19:19
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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15/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/01/2025 10:31
Recebidos os autos
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09/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:31
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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07/01/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:14
Juntada de Certidão
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12/11/2024 17:12
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 16:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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12/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/09/2024 12:30
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 16:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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26/09/2024 06:59
Recebidos os autos
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26/09/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 06:59
Outras decisões
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20/09/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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19/09/2024 19:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
- Recebimento da inicial e/ou emenda à inicial.
Recebo a petição inicial (Id. 207755836) e sua emenda (Id. 211102870). - Retificação do cadastramento e providências.
Ao Cartório, para promover a correção no cadastramento do feito, devendo: - cadastrar. no polo passivo: P.
F.
R. (pai registral da interditanda [Id. 211102870, p. 01]). - Gratuidade de justiça (CF, artigo 5º, LXXIV, c.c CPC, artigo 98, caput).
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se. - Deliberações finais.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
17/09/2024 06:47
Recebidos os autos
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17/09/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 06:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/09/2024 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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13/09/2024 22:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
- Prioridade na tramitação (CPC, 1.048).
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048 do CPC c.c artigo 9º, VII, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), tendo em vista que figura no feito pessoa com deficiência.
Anote-se. - Emenda à inicial.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - juntar documentos comprobatórios atualizados do domicílio ou residência em nome da interditanda; - anexar certidão de nascimento da interditanda, expedida nos últimos 30 (trinta) dias; - ante a informação de que a interditanda possui pai registral, juntar declaração de concordância com o pedido de interdição e com a nomeação da parte autora como curadora provisória, a qual deverá vir acompanhada de cópia do RG e CPF para comprovar a relação de parentesco; - esclarecer se a parte autora possui renda própria, juntando aos autos os três últimos comprovantes de rendimentos; - visando analisar o pleito de justiça gratuita: (a) informar sua renda mensal, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos; (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira; (c) esclarecer a espécie da atividade autônoma prestada.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão. - Deliberações finais.
Ao Cartório, para cadastrar a tutela.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:56
Outras decisões
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21/08/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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19/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
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15/08/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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