TJDFT - 0705733-82.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de GERALDO GOMES DA COSTA em 23/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:45
Publicado Edital em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do GamaEQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefones: (61) 3103-1222 // 3103-1223 // 3103-1309 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição do Gama, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0705733-82.2024.8.07.0004, movida por EXEQUENTE: THATIANE C.
DE GUSMAO DA SILVA CARVALHO contra EXECUTADO: GERALDO GOMES DA COSTA, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação: EXECUTADO: GERALDO GOMES DA COSTA, para recolher(em) custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT. .Eu, CLENILCE DE JESUS MATOS SALES, Diretora de Secretaria Substituta, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
CLENILCE DE JESUS MATOS SALES Diretora de Secretaria Substituta -
13/05/2025 13:39
Expedição de Edital.
-
09/05/2025 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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08/05/2025 09:45
Juntada de Certidão
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08/05/2025 09:45
Juntada de Alvará de levantamento
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08/05/2025 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/05/2025 08:50
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de GERALDO GOMES DA COSTA em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 09:47
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:47
Homologada a Transação
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26/03/2025 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 17:28
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/03/2025 09:43
Recebidos os autos
-
21/03/2025 09:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/03/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 01:18
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de GERALDO GOMES DA COSTA em 07/03/2025 23:59.
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31/01/2025 14:59
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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01/01/2025 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2024 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 22:50
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 16:02
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:02
Outras decisões
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09/10/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GERALDO GOMES DA COSTA em 08/10/2024 23:59.
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20/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Cuida a hipótese de Ação de Monitória proposta por THATIANE C.
DE GUSMAO DA SILVA CARVALHO em face de GERALDO GOMES DA COSTA, com fundamento no art. 700 do Código de Processo Civil, pretendendo a parte autora o pagamento representado pelo título injuntivo que instrui a inicial.
Regularmente citado, consoante os artigos 701 e seguintes, do Código de Processo Civil, a parte ré não pagou a dívida, tampouco ofereceu embargos, conforme certidão exarada pela Secretaria do Juízo. É o relatório.
Decido.
Trata-se de julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, II, combinado com o artigo 701, do Código de Processo Civil.
A disponibilidade do direito envolvido autoriza a aplicação dos efeitos da revelia, para presumir verdadeiro os fatos alegados na inicial.
Ressalto que o réu não afastou os argumentos apresentados pelo autor, deixando de oferecer os embargos.
Assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial para converter o mandado inicial em título executivo judicial, que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença, previsto no Título II, Livro I, Parte Especial do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
LB Asssinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito com assiantura abaixo. -
12/09/2024 13:51
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:51
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/08/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705733-82.2024.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: THATIANE C.
DE GUSMAO DA SILVA CARVALHO REU: GERALDO GOMES DA COSTA DESPACHO Intime-se a parte autora a se manifestar e, se o caso, comprovar a entrega das mercadorias , ante o disposto no documento de ID 195751286 - Pág. 1, no prazo de 5 dias.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
21/08/2024 16:33
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:24
Decorrido prazo de GERALDO GOMES DA COSTA em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de THATIANE C. DE GUSMAO DA SILVA CARVALHO em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 13:18
Recebidos os autos
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23/05/2024 13:18
Outras decisões
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07/05/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/05/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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