TJDFT - 0722850-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
31/03/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/03/2025 12:50
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de BARTZ COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de CRIARTE COZINHA COMERCIO DE MOVEIS E SERVICO LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de KATIA REGINA HEUSI em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de JORGE ALEX GUIMARAES DE FARIAS em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CRIARTE COZINHA COMERCIO DE MOVEIS E SERVICO LTDA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de KATIA REGINA HEUSI em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JORGE ALEX GUIMARAES DE FARIAS em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722850-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE ALEX GUIMARAES DE FARIAS, KATIA REGINA HEUSI REQUERIDO: CRIARTE COZINHA COMERCIO DE MOVEIS E SERVICO LTDA, BARTZ COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por JORGE ALEX GUIMARAES DE FARIAS e outros em desfavor de CRIARTE COZINHA COMERCIO DE MOVEIS E SERVICO LTDA e outros, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 226659763.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 226659763), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Dispensado o recolhimento de custas finais, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seu advogado, conforme pactuado.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
26/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:44
Homologada a Transação
-
20/02/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 09:47
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BARTZ COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CRIARTE COZINHA COMERCIO DE MOVEIS E SERVICO LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:48
Publicado Ata em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de KATIA REGINA HEUSI em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JORGE ALEX GUIMARAES DE FARIAS em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 13:00
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 18:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
07/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:53
Indeferido o pedido de BARTZ COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-00 (REQUERIDO)
-
06/02/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BARTZ COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CRIARTE COZINHA COMERCIO DE MOVEIS E SERVICO LTDA em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de KATIA REGINA HEUSI em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JORGE ALEX GUIMARAES DE FARIAS em 22/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722850-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE ALEX GUIMARAES DE FARIAS, KATIA REGINA HEUSI REQUERIDO: CRIARTE COZINHA COMERCIO DE MOVEIS E SERVICO LTDA, BARTZ COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA CERTIDÃO Em cumprimento à determinação contida na decisão de ID 212463499, foi designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 11/02/2025 14:30, a ser realizada por meio da Plataforma Microsoft Teams, que poderá ser baixado por todos os envolvidos (advogados, partes e testemunhas) no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app .
Para as partes, defensores e testemunhas acessarem e participarem da audiência o link a ser copiado e, em seguida, colado na barra de endereços do navegador é o seguinte: https://atalho.tjdft.jus.br/AIJ_Terca Ou aponte a câmera para o código de barras: Adverte-se que a intimação das testemunhas, na nova sistemática estabelecida pelo CPC em seu art. 455 e parágrafos, compete aos litigantes, de forma que, a priori, não será feita qualquer comunicação por parte deste juízo, ressalvadas as hipóteses do §4º do referido artigo.
E a inércia na realização da intimação das testemunhas importa a desistência da inquirição desta, conforme disciplina o art. 455, §3º, do CPC.
Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus advogados. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CRIARTE COZINHA COMERCIO DE MOVEIS E SERVICO LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 20:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722850-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE ALEX GUIMARAES DE FARIAS, KATIA REGINA HEUSI REQUERIDO: CRIARTE COZINHA COMERCIO DE MOVEIS E SERVICO LTDA, BARTZ COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID 211095548).
Nos termos da Portaria nº 01 deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova.
Após, havendo ou não manifestação das partes, anote-se conclusão para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
16/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 19:51
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722850-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE ALEX GUIMARAES DE FARIAS, KATIA REGINA HEUSI REQUERIDO: CRIARTE COZINHA COMERCIO DE MOVEIS E SERVICO LTDA, BARTZ COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA CERTIDÃO Certifico que: transcorreú "in albis" o prazopara resposta da ré CRIARTE COZINHA E COMÉRCIO; -a 2ºré apresentou contestação tempestiva no ID 208164714; -conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Nos termos da Portaria nº01/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
21/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CRIARTE COZINHA COMERCIO DE MOVEIS E SERVICO LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
30/07/2024 14:14
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 02:24
Recebidos os autos
-
29/07/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/07/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 07:53
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 07:52
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 13:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
11/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:47
Outras decisões
-
07/06/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/06/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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