TJDFT - 0706146-98.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 16:07
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706146-98.2024.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ELIVAN DE SOUSA SENTENÇA Trata-se ação de busca e apreensão.
As partes acostaram aos autos termo de acordo extrajudicial (ID 205957802), por meio do qual compõem a lide na forma ali avençada.
A homologação judicial do acordo constitui título executivo judicial, passível de ser executado pelo credor em caso de inadimplemento.
Ante o exposto HOMOLOGO O ACORDO celebrado, para que produza seus jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas finais dispensadas na forma do art. 90, §3º do CPC.
Nesta data retirei a restrição lançada via sistema Renajud.
Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:19
Homologada a Transação
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 13:41
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/07/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 22:56
Recebidos os autos
-
13/06/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ELIVAN DE SOUSA em 16/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 19:01
Recebidos os autos
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19/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/04/2024 03:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 22:22
Recebidos os autos
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22/03/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 22:22
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/03/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:13
Recebidos os autos
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29/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:13
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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