TJDFT - 0711854-32.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
03/10/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711854-32.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGINA HONORIO SEABRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELLA BASEGGIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando o comprovante de depósito de ID 209210122 e o teor da petição acostada em ID 209563077, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação imposta na sentença proferida nestes autos..
Já foram expedidos os alvarás em favor da autora e de seu patrono, conforme IDs 211718443 e 211719246. 2. À Secretaria para que certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 206313650, considerando que ao ID 211635085 o BRB BANCO DE BRASILIA SA manifestou expressamente a desistência do recurso de embargos de declaração apresentado ao ID 208356452. 3.
Após, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.. -
02/10/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/10/2024 08:51
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
01/10/2024 14:06
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:06
Determinado o arquivamento
-
20/09/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
19/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711854-32.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGINA HONORIO SEABRA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Tendo em vista o pagamento efetuado pelo Cartão BRB S/A, ficam intimados: a) a autora, para manifestar acerca da suficiência do depósito; b) o BRB, para dizer se permanece o interesse no julgamento dos embargos de declaração.
Prazo comum de 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 19:27
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711854-32.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGINA HONORIO SEABRA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que foram inseridos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pelo(a) REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, apresentados TEMPESTIVAMENTE (*prazo: 5 dias úteis).
Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 16:43:43. -
22/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/07/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:09
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 05/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 11:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2024 23:42
Recebidos os autos
-
13/06/2024 23:42
Outras decisões
-
04/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/06/2024 13:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/06/2024 13:03
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 22:51
Recebidos os autos
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20/05/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/05/2024 18:14
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 18:14
Desentranhado o documento
-
13/05/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 20:19
Recebidos os autos
-
19/04/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 20:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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