TJDFT - 0735319-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 14:43
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:34
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/12/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/12/2024 21:26
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:40
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/11/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735319-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE EXECUTADO ESPÓLIO DE: SUELI DE PAULA CUNHA DESPACHO Fica a parte autora intimada a cumprir o disposto na certidão de id. 216585485 no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 13:44:47.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/11/2024 22:56
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de Sueli de Paula Cunha em 28/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735319-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE EXECUTADO ESPÓLIO DE: SUELI DE PAULA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a parte autora a inicial juntando aos autos procuração outorgada pelo ESPÓLIO DE: SUELI DE PAULA CUNHA nos autos principais.
Destaque-se que a procuração de id. 208346754 - Pág. 22 foi outorgada por SUELI DE PAULA CUNHA em vida, perdendo sua validade, portanto, com seu óbito.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 11:16:06.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2024 09:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714509-83.2024.8.07.0000
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Juvenal da Silva
Advogado: Fernando Jose Goncalves Acunha
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 12:15
Processo nº 0714509-83.2024.8.07.0000
Juvenal da Silva
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Silvio Rogerio Teixeira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 16:08
Processo nº 0731298-60.2024.8.07.0000
Danilo de Oliveira Mendes
Juizo da 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Advogado: Danilo de Oliveira Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 20:43
Processo nº 0716262-75.2024.8.07.0000
Leni Alves Carvalho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Alves Carvalho Braga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 16:17
Processo nº 0735507-69.2024.8.07.0001
Liliana Farah
Kia Motors do Brasil LTDA.
Advogado: Saulo Martins Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 09:04