TJDFT - 0719053-93.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
06/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:35
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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19/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719053-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: HETONE RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: VM ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA DESPACHO O incidente já foi decidido.
Os requerimentos executivos devem ser apresentados na demanda principal.
Após as cautelas, remeta-se ao arquivo.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/12/2024 14:44
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de HETONE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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28/11/2024 21:56
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de VM ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de HETONE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de VM ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de HETONE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 25/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 21:09
Recebidos os autos
-
29/10/2024 21:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:48
Decretada a revelia
-
23/10/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/10/2024 18:59
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de VM ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de HETONE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719053-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: HETONE RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: VM ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida, devidamente citada, ID 210972776, deixou transcorrer em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VM ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA em 04/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HETONE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HETONE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719053-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: HETONE RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: VM ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA DECISÃO Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Trata-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, em que se busca alcançar o patrimônio da empresa do sócio executado.
Processe-se o presente incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica apresentado em desfavor de VM ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA, empresa do sócio devedor Marcelo Anselmo Ferreira, conforme se extrai do documento acostado no ID 207370570, no endereço de ID 207364585.
Cite-se a empresa requerida para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 (quinze) dias, no endereço informado à petição inicial (QS 502, Conjunto 4, Loja 1, Samambaia Sul/DF, CEP: 72.310-524.
Expeça-se o necessário.
Nos termos do art. 134, § 3° do CPC, determino a suspensão do processo principal.
Anote-se.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/09/2024 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 11:31
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:31
Concedida a gratuidade da justiça a HETONE RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*28-52 (REQUERENTE).
-
02/09/2024 11:31
Outras decisões
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30/08/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719053-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: HETONE RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: VM ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda), bem como os 3 (três) últimos extratos de contas bancárias em atividade e as 3 (três) últimas faturas de cartão de crédito para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo, intime-se a parte autora para anexar consulta à atual situação cadastral do CNPJ da empresa perante à Receita Federal e à Junta Comercial.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/08/2024 11:40
Recebidos os autos
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23/08/2024 11:40
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/08/2024 14:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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22/08/2024 13:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/08/2024 09:06
Recebidos os autos
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21/08/2024 09:06
Declarada incompetência
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15/08/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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13/08/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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