TJDFT - 0773849-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 19:24
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 19:23
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de JULIANO NEIVA ZAKAREWICZ em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:31
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:31
Indeferida a petição inicial
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28/04/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/04/2025 13:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 19:16
Recebidos os autos
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27/03/2025 19:16
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 15:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
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03/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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24/09/2024 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0773849-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: J.
N.
Z.
REQUERIDO: R.
B.
D.
S.
P.
Z.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: - Juntar extratos bancários de todas as contas que tiver em seu nome relativos aos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses de todos os cartões que possuir; cópia dos contracheques relativos aos últimos três meses; última declaração de imposto de renda entregue, bem como outros documentos hábeis à comprovação da alegada hipossuficiência.
Advirta-se que o não cumprimento desta determinação no prazo fixado poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. -
18/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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23/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0773849-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de extinção de condomínio cumulada com arbitramento de aluguel proposta por J.
N.
Z. em desfavor de R.
B.
D.
S.
P.
Z., partes qualificadas nos autos.
Cuida-se de ação de natureza cível que foge à competência das varas de família prevista no art. 27 da Lei 11.697/08.
Isto posto, reconheço a incompetência deste juízo para julgamento da matéria.
Remetam-se os autos para uma das Varas Cíveis de Brasília/DF.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2024.
MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito -
22/08/2024 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/08/2024 12:58
Recebidos os autos
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22/08/2024 12:58
Declarada incompetência
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22/08/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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22/08/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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