TJDFT - 0712085-50.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 20:02
Juntada de edital
-
20/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Doutor MARCO ANTÔNIO DA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho - DF, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA - Processo n. 0712085-50.2024.8.07.0006, proposta por MARGARIDA ABUNADER KALIL POSADA, foi decretada, mediante sentença a INTERDIÇÃO TOTAL de FRANCISCO MARQUES DE SOUSA, CPF: *93.***.*69-34, acometido de enfermidade que o impede de reger sua pessoa e de administrar seus bens, fixados os limites da curatela, os quais consistirão na necessidade plena de o curatelado ser representado em todos os atos da vida civil, nomeando-lhe como CURADORA a advogada CARLA RODRIGUES DA CUNHA LOBO.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que foi afixado em local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Sobradinho/DF.
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Sede do Juízo: Setor Central Administrativo e Cultural F, Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro, Bloco B, 1º Andar, Sala B-124, Sobradinho/DF, horário de funcionamento das 12h às 19h.
Dado e passado nesta cidade de Sobradinho/DF, 25 de novembro de 2024.
Eu, Neusa Nascimento Santana, Diretora de Secretaria Substituta, o conferi e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 19:53
Juntada de edital
-
11/12/2024 02:34
Publicado Edital em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
02/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:14
Juntada de Ofício
-
28/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 09:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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27/11/2024 02:29
Publicado Edital em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:58
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:45
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 10:51
Expedição de Termo.
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25/11/2024 22:25
Expedição de Edital.
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21/11/2024 18:56
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
21/11/2024 18:55
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 16:50, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
21/11/2024 18:55
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 18:54
Juntada de ata
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21/11/2024 18:53
Juntada de ata
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20/11/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de MARGARIDA ABUNADER KALIL POSADA em 28/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de MARGARIDA ABUNADER KALIL POSADA em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARGARIDA ABUNADER KALIL POSADA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0712085-50.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARGARIDA ABUNADER KALIL POSADA REQUERIDO: FRANCISCO MARQUES DE SOUSA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Marco Antônio da Costa, fica designado o dia 21/11/2024 16:50, para Audiência de Entrevista (Videoconferência), a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams.
Link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/2VFOSSOB Instruções de acesso, inclusive com tutoriais em vídeo, no link: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, ambos do Código de Processo Civil, fica a parte requerente intimada, por meio de seu (ua) (s) advogado (a) (s), da data designada para audiência.
Fica a parte requerente intimada, ainda, a informar nos autos seus números de telefones celulares habilitados no aplicativo WhatsApp, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a solenidade, caso ainda não os tenha fornecido.
Dou ciência, por fim, ao Ministério Público, via sistema.
Sobradinho/DF, Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024, às 08:32:24.
André Bernardes Dias 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Gabinete | Assessor -
16/10/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 08:34
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 08:32
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 16:50, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a imprimir com o devido QR-CODE (assinatura digital) o TERMO de ID 213284015, por seus próprios meios, bem como a anexá-lo de volta aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 5(cinco) dias.
Sobradinho/DF, 4 de outubro de 2024. -
07/10/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 08:29
Expedição de Termo.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 20:14
Recebidos os autos
-
02/10/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 20:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
02/10/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0712085-50.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLA RODRIGUES DA CUNHA LOBO, MARGARIDA ABUNADER KALIL POSADA REQUERIDO: FRANCISCO MARQUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro a parcialmente a petição inicial de ID 211160029 no que tange à requerente C.
R. da C.
L., por ser parte manifestamente ilegítima.
Registre-se que apenas o representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando tem legitimidade para a propositura da ação de interdição.
Assim, extingo o processo, no tocante, nos termos dos arts. 330, II, e 485, I, do Código de Processo Civil. 2.
Promovam-se as diligências necessárias. 3.
Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público.
Sobradinho - DF, 30 de setembro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
30/09/2024 08:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:31
Recebida a emenda à inicial
-
27/09/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
26/09/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0712085-50.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLA RODRIGUES DA CUNHA LOBO REQUERIDO: FRANCISCO MARQUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de gratuidade da justiça.
Recebo o documento de ID 211169928 como petição inicial.
De igual modo, concedo o prazo de dez dias para o cumprimento da determinação “d” da decisão anterior, pois o relatório médico deve ser atualizado.
Intime-se. À Secretaria para que ajuste o polo ativo.
Sobradinho - DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
16/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 17:36
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA RODRIGUES DA CUNHA LOBO - CPF: *29.***.*91-53 (REQUERENTE).
-
16/09/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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16/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLA RODRIGUES DA CUNHA LOBO em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0712085-50.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLA RODRIGUES DA CUNHA LOBO REQUERIDO: FRANCISCO MARQUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a competência, tendo em vista que a anterior sentença - proferida por este Juízo e confirmada pelo Tribunal - indeferiu a petição inicial.
Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) recolher as custas do processo; b) manifestar sobre a (i)legitimidade, à luz 747, III, do Código de Processo Civil, pois, ao que tudo indica, o estatuto social não autoriza a delegação indicada no ID 207875956; c) apresentar relatório social com data recente indicando se o requerido ainda está abrigado na instituição; d) relatório médico atualizado esclarecendo sobre a (in)capacidade de o requerido exprimir a sua vontade; Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Sobradinho - DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
19/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/08/2024 19:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
18/08/2024 14:32
Outras decisões
-
16/08/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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