TJDFT - 0702488-42.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de PAULO SILVA LOPES JUNIOR em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:23
Recebidos os autos
-
04/12/2024 00:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
01/12/2024 23:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/12/2024 23:16
Transitado em Julgado em 23/11/2024
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de PAULO SILVA LOPES JUNIOR em 28/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 00:08
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/09/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO SILVA LOPES JUNIOR em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702488-42.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAULO SILVA LOPES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD.
O documento em anexo noticia o bloqueio INTEGRAL da quantia executada via sistema SISBAJUD.
Promovi, nesta data, o desbloqueio do valor excedente.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do CPC, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR: Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, intime-se o credor para que indique seus dados bancários, bem como informe se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como quitação tácita.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2024 10:03
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/08/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO SILVA LOPES JUNIOR em 30/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:43
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2024 08:33
Recebidos os autos
-
13/06/2024 08:33
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
10/06/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/06/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/05/2024 21:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709045-51.2024.8.07.0009
Luiz Geraldo Matos
Unidas Locadora S.A.
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 13:59
Processo nº 0734834-76.2024.8.07.0001
Rodrigo Guilherme Carvalho
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Luiz Fernando dos Santos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 06:29
Processo nº 0701545-25.2024.8.07.0011
Maria Tereza de Amorim Freitas
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Aniele Kary Franco de Amorim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 17:08
Processo nº 0701545-25.2024.8.07.0011
Maria Tereza de Amorim Freitas
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Igor Fernando Contreiras Anjos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2024 14:29
Processo nº 0730896-73.2024.8.07.0001
Fernanda Figueiredo de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Roberto Marconne Celestino de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 13:38