TJDFT - 0701545-25.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 21:28
Recebidos os autos
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12/02/2025 21:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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12/02/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE AMORIM FREITAS em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/12/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:10
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 17:07
Juntada de Certidão
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30/08/2024 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701545-25.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
T.
D.
A.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: ANIELE KARY FRANCO DE AMORIM REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 485, §7º, do CPC, abre-se ao magistrado a possibilidade de retratação em relação às sentenças sem julgamento do mérito.
Ocorre que, analisando o recurso, não vislumbro razões jurídicas para rever o meu entendimento.
Dessa forma mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Cite-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal, nos termos do § 1º do art. 1.010 do CPC.
Observe a parte que o Código de Processo Civil, no § 1º do art. 1.010 do CPC, não abre exceções e privilegia o contraditório.
Dessa forma, indefiro, de plano, qualquer pedido de dispensa de citação do réu.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se o autor para indicar o paradeiro do réu, por ser seu o ônus de promover a citação da parte adversa, sob pena de sua inércia ser entendida como desistência do recurso interposto.
Esclareço que reiterações de pedidos de dispensa de citação do réu serão consideradas inércia.
Apenas no caso de ser cabalmente demonstrada a impossibilidade de fornecimento de novos endereços, proceda-se a busca nos sistemas à disposição do juízo.
Se as diligências forem todas infrutíferas, certifique-se e CITE-SE POR EDITAL, com prazo de publicação de 20 dias.
Após, cadastre-se e intime-se a Curadoria Especial para que apresente as contrarrazões e, em seguida, subam os autos ao Egrégio TJDFT, observadas as cautelas de estilo.
Cumprida a diligência e decorrido o prazo do requerido, com ou sem manifestação, à egrégia instância superior, com as homenagens do juízo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 10:03
Recebidos os autos
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23/08/2024 10:03
Indeferido o pedido de M. T. D. A. F. - CPF: *14.***.*37-20 (REQUERENTE)
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14/08/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/08/2024 08:22
Juntada de Certidão
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05/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 11:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/06/2024 07:59
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 13:54
Recebidos os autos
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24/06/2024 13:54
Indeferida a petição inicial
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19/06/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE AMORIM FREITAS em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 15:40
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:40
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 12:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 20:15
Recebidos os autos
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16/04/2024 20:15
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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