TJDFT - 0717285-93.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
26/08/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:58
Recebidos os autos
-
13/08/2025 02:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
09/08/2025 04:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2025 04:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 23:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2025 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2025 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2025 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2025 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2025 16:55
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:55
Outras decisões
-
02/06/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
20/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0717285-93.2024.8.07.0020 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Locação de Imóvel (9593) EXEQUENTE: DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME, AMPA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: V C DA SILVA DISTRIBUIDORA, MAJOR DISTRIBUIDORA LTDA, VIVIANE CANUTO DA SILVA, ADRIANO FERNANDES DE SOUZA, CAUA ALMEIDA DA SILVA CERTIDÃO Em decorrência da diligência promovida pelo Oficial de Justiça, que restou infrutífera, e, em observância à decisão que já deferiu a pesquisa de endereços nos sistemas a disposição deste Juízo, que seguem em anexo.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência, bem como para que indique especificamente qual ou quais endereços quer diligenciar.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado/e-carta ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, 09/05/2025.
RICARDO DA COSTA BUENO Diretor de Secretaria -
09/05/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:47
Juntada de consulta sisbajud
-
28/03/2025 18:45
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:45
Outras decisões
-
25/03/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
13/03/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CAUA ALMEIDA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de VIVIANE CANUTO DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MAJOR DISTRIBUIDORA LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de V C DA SILVA DISTRIBUIDORA em 21/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:19
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) O(A) DOUTOR(A) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO, MM.
Juiz(íza) de Direito em exercício nesta Vara, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo a AÇÃO (de) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Locação de Imóvel (9593), Processo nº 0717285-93.2024.8.07.0020, em que consta, como Parte Exequente, DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME (CNPJ 08.***.***/0001-79) e AMPA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 26.***.***/0001-07); e, como Parte Executada, V C DA SILVA DISTRIBUIDORA (CNPJ 46.***.***/0001-54); MAJOR DISTRIBUIDORA LTDA; VIVIANE CANUTO DA SILVA (CPF *81.***.*37-70); ADRIANO FERNANDES DE SOUZA (CPF *16.***.*24-63) e CAUÃ ALMEIDA DA SILVA (CPF *83.***.*49-07), todos estes últimos com residência e domicílio em local incerto e não sabido, sendo expedido o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, do CPC), com a finalidade de: CITAÇÃO da Parte Executada, acima qualificada, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital, realizar o pagamento do débito: R$ 22.276,44, (vinte e dois mil e duzentos e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), referente ao principal, acrescido de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, sendo que, efetuado o pagamento tempestivo da dívida, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC); CIENTE de que, vencido o prazo para pagamento voluntário, será iniciado novo prazo de 15 (quinze) dias úteis, para apresentação de embargos, prazo no qual, reconhecendo o crédito da Parte Exequente e comprovando o depósito de 30% da quantia, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a Parte Executada requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC); CIENTE, ainda, de que, não apresentados tempestivamente o pagamento do débito ou os embargos, será considerado que foram aceitos como verdadeiros os fatos alegados nos autos, passando a Parte Executada a constar como REVEL, ficando, desde já, nomeada a Curadoria Especial para representa-la (art. 257, IV, do CPC); CIENTE, também, de que qualquer manifestação das partes nos autos deve ser feita por petição assinada por advogado ou Defensor Público, constituído em tempo hábil, de forma que A PARTE EXECUTADA NÃO DEVERÁ COMPARECER DIRETAMENTE A ESTE JUÍZO PARA TRAZER COMPROVANTES DE DEPÓSITO OU JUSTIFICAR O NÃO PAGAMENTO.
E, para que chegue ao conhecimento da Parte Executada e dos eventuais interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado na forma da lei, sendo a sede deste Juízo localizada no endereço indicado no cabeçalho.
Conferido pelo Diretor de Secretaria ou seu substituto legal, este segue assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
19/12/2024 17:42
Expedição de Edital.
-
02/12/2024 19:35
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:35
Deferido o pedido de AMPA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
27/11/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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18/11/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/11/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/10/2024 06:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/10/2024 06:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/10/2024 06:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/10/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:05
Outras decisões
-
09/09/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
02/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:33
Outras decisões
-
27/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
27/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717285-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME, AMPA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: V C DA SILVA DISTRIBUIDORA, MAJOR DISTRIBUIDORA LTDA, VIVIANE CANUTO DA SILVA, ADRIANO FERNANDES DE SOUZA, CAUÃ ALMEIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor esclarecer o ajuizamento da presente demanda em foro diverso do domicílio do Réu (art. 46 do CPC).
Alternativamente, poderá o Autor requerer a redistribuição do feito ao foro de domicílio do Réu.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2024 01:05:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2024 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2024 22:47
Recebidos os autos
-
20/08/2024 22:47
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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