TJDFT - 0710227-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 16:24
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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18/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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30/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
26/06/2025 15:59
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:59
Extinto o processo por desistência
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23/06/2025 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/06/2025 17:32
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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05/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:03
Expedição de Carta.
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24/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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08/01/2025 18:17
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:17
Outras decisões
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19/12/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/12/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 19:01
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:01
Outras decisões
-
29/10/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/10/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/09/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número dos autos: 0710227-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço indicado na petição de ID 207295999 está INCOMPLETO.
De acordo com a portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a informar o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar no Distrito Federal ou comarcar contíguas, fica a parte autora ADVERTIDA que deverá recolher custas intermediárias referente ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Transcorrido o prazo em branco ou sem a comprovação do recolhimento das custas, se houver novo(s) endereço(s) a diligenciar, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, com o comprovante recolhimento de custas, neste último caso, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) -
03/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710227-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ZASB APOIO ADMINISTRATIVO E CIDADANIA LTDA AUTOR: RAFAEL BRAGA GIANESINI, RODRIGO BRAGA GIANESINI REU: MAURICIO BELTRAMELLI CERTIDÃO De ordem da MMa.
Juíza de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) -
25/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 06:29
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/05/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 17:41
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 15:42
Recebidos os autos
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16/05/2024 15:42
Outras decisões
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15/05/2024 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2024 16:39
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:39
Declarada incompetência
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25/04/2024 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/04/2024 18:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 18:49
Recebidos os autos
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09/04/2024 18:49
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/03/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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