TJDFT - 0702039-83.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 04:48
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 04:47
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ALEX DE MONTICELLO DANTAS VIANA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:18
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:34
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/12/2024 19:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2024 17:06
Juntada de intimação de pauta
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27/11/2024 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2024 18:03
Recebidos os autos
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25/11/2024 10:12
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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18/10/2024 07:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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18/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ALEX DE MONTICELLO DANTAS VIANA em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0702039-83.2024.8.07.9000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO PAN S.A EMBARGADO: ALEX DE MONTICELLO DANTAS VIANA DECISÃO Recebo os Embargos de Declaração como agravo interno (ID 59938962), na forma do art. 81 do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Intime-se o agravante para complementar suas razões recursais, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.024, § 3º, do CPC).
Após, intime-se o agravado para apresentação de resposta ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias Brasília/DF, 17 de setembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
24/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 20:49
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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17/09/2024 19:42
Recebidos os autos
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17/09/2024 19:42
Outras Decisões
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17/09/2024 17:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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15/09/2024 23:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ALEX DE MONTICELLO DANTAS VIANA em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702039-83.2024.8.07.9000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO PAN S.A EMBARGADO: ALEX DE MONTICELLO DANTAS VIANA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art.186, do CPC).
Brasília, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024. -
04/09/2024 11:32
Juntada de Certidão
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04/09/2024 11:32
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0702039-83.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO PAN S.A AGRAVADO: ALEX DE MONTICELLO DANTAS VIANA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, distribuído nesta data (22/08/2024), em face de decisão proferida em fase processual de cumprimento de sentença, segundo a qual foi rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença.
Em consulta ao processo de origem, constata-se que em 21/08/2024 foi proferida sentença extintiva, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Por conseguinte, reconhecendo a perda superveniente do objeto, JULGO prejudicado o presente agravo de instrumento, determinando o arquivamento do feito, com fundamento no artigo 11, inciso XV, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT.
Sem custas adicionais e sem honorários advocatícios em razão da ausência de recorrente vencido.
Intimem-se.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
23/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:37
Prejudicado o recurso
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22/08/2024 11:44
Juntada de Certidão
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22/08/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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