TJDFT - 0717708-52.2020.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 07:00
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 20:42
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 20:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 08:50
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 07:57
Recebidos os autos
-
04/04/2025 07:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/04/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
03/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717708-52.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO EXECUTADO: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram realizadas buscas via SISBAJUD, com êxito parcial (ID. 227547949), sendo penhorado R$ 1.006,75 na(s) conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) EXECUTADO(S), de um débito de R$ 7.237,42.
Intimada, a executada não se manifestou - ID. 229075670.
Petição do credor no ID. 228130060.
O exequente pede a liberação do valor, a reiteração de pesquisa via SISBAJUD, agora pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Alega que, conforme documento de ID 65277018, a executada recebia, em abril de 2020, o valor de R$ 11.425,54 a título de aluguel apenas do imóvel objeto da discussão na fase de conhecimento.
Tal valor era depositado na conta da imobiliária SIMADA, como também comprova o documento de ID65277019.
Pede que seja oficiado à Imobiliária: SIMADA IMOBILIÁRIA S/S CNPJ: 27.***.***/0001-03, Endereço: SHIS QL 12 CONJUNTO 11 CASA 02 - BRASILIA/DF CEP: 71.630-315, a fim de que esclareça os termos do repasso à devodora.
Analiso.
A consulta via SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, teve resultado em 27/02/2025, não se justicando a reiteração da busca em tempo tão exíguo, máxime observando que o resultado, além de parcial, foi de baixo valor.
No mais, uma vez havendo notícia de crédito locatício da executada, cumpre determinar a penhora.
Assim, penhoro os valores decorrentes de crédito locatício da executada junto à SIMADA IMOBILIÁRIA S/S, até o limite de a R$ 6.230,67.
Intime-se a imobiliária para depositar em Juízo a quantia, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da intimação, sendo que, em caso de impedimento, deverá esclarecer o motivo.
No mesmo prazo, deverá o credor indicar outros bens à penhora.
Finalizadas as diligências e não sendo localizado patrimônio, o feito será suspenso (art. 921, III, do CPC).
Libere-se o valor penhorado, de imediato, para o credor.
Após, expeça-se mandado de penhora.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
18/03/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 16:43
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:43
Deferido em parte o pedido de RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO - CPF: *81.***.*87-15 (EXEQUENTE)
-
14/03/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
14/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 13/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0717708-52.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO EXECUTADO: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o executado constituiu advogado nos autos.
A fim de evitar posterior alegação de nulidade da intimação efetivada nos autos, intime-se o executado, via DJe, para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente através depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, advertindo-se que a ausência de pagamento no referido prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).Após, prossiga-se nos termos da decisão de ID 213274207. -
20/11/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 19/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MOREIRA - EPP em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 18:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2024 14:31
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:31
Deferido o pedido de JOSE ANTONIO MOREIRA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-31 (AUTOR).
-
26/09/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 13:07
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:07
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/09/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 06/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 23:41
Recebidos os autos
-
28/08/2024 23:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
27/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:06
Recebidos os autos
-
22/02/2021 18:02
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/02/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 09:32
Recebidos os autos
-
09/02/2021 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/02/2021 09:31
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MOREIRA - EPP em 08/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 18:13
Juntada de Petição de apelação
-
16/12/2020 03:02
Publicado Sentença em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 13:05
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 24ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/12/2020 10:02
Recebidos os autos
-
14/12/2020 10:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/12/2020 03:06
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 07/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 08:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2020 08:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2020 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
03/12/2020 12:27
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
03/12/2020 09:23
Recebidos os autos
-
03/12/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 02/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/12/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:31
Publicado Despacho em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 13:53
Recebidos os autos
-
23/11/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/11/2020 07:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2020 03:02
Publicado Sentença em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 16:36
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 24ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/11/2020 13:46
Recebidos os autos
-
11/11/2020 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2020 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
09/10/2020 12:24
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
09/10/2020 12:12
Recebidos os autos
-
09/10/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/09/2020 15:22
Recebidos os autos
-
03/09/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/09/2020 09:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 02/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MOREIRA - EPP em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 01/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 16:59
Recebidos os autos
-
21/08/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/08/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 10:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
08/08/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 05/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 15:56
Recebidos os autos
-
06/08/2020 15:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2020 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/08/2020 12:05
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 13:21
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
27/07/2020 13:18
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2020 02:48
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MOREIRA - EPP em 21/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 18:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 02:26
Publicado Despacho em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MOREIRA - EPP em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 16:36
Recebidos os autos
-
03/07/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/07/2020 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 14:44
Recebidos os autos
-
26/06/2020 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2020 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/06/2020 12:31
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MOREIRA - EPP em 25/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 13:21
Recebidos os autos
-
16/06/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/06/2020 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2020 17:50
Expedição de Mandado.
-
12/06/2020 15:37
Recebidos os autos
-
12/06/2020 15:37
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/06/2020 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2020
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710482-94.2024.8.07.0020
Supley Laboratorio de Alimentos e Suplem...
Leandro de Carvalho Amaral
Advogado: Carolina Rigoli Rossi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 14:54
Processo nº 0718287-06.2021.8.07.0020
Cibele Araujo Menendez
Amil Assistencia Medica Internacional-Lt...
Advogado: Vanessa Patricia da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 12:22
Processo nº 0717708-52.2020.8.07.0001
Construcoes e Empreendimentos Santa Fe L...
Jose Antonio Moreira - EPP
Advogado: Guilherme Alvim Leal Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2021 12:19
Processo nº 0718287-06.2021.8.07.0020
Cibele Araujo Menendez
Amil Assistencia Medica Internacional-Lt...
Advogado: Vanessa Patricia da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2021 20:28
Processo nº 0715059-75.2024.8.07.0001
Condominio do Bloco H da Sqn 210 Ed San ...
Elias de Oliveira Motta
Advogado: Gedeon Vieira Cerqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 15:44