TJDFT - 0710482-94.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:46
Publicado Edital em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 18:02
Expedição de Edital.
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31/08/2025 06:11
Recebidos os autos
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31/08/2025 06:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:02
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de LEANDRO DE CARVALHO AMARAL em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de LEANDRO DE CARVALHO AMARAL em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de LEANDRO DE CARVALHO AMARAL em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de LEANDRO DE CARVALHO AMARAL em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.052,23 (três mil, cinquenta e dois reais e vinte e três centavos), acrescida de correção monetária pelo IPCA e de juros de mora pela taxa Selic (observado o abatimento de que trata o §1º, do art. 406, do Código Civil), a partir da data de cada inadimplemento.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
30/06/2025 16:28
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:28
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 19:17
Recebidos os autos
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20/05/2025 19:17
Decretada a revelia
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12/05/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de LEANDRO DE CARVALHO AMARAL em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de LEANDRO DE CARVALHO AMARAL em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 17:42
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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14/01/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 18:54
Juntada de Certidão
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22/11/2024 19:16
Juntada de Certidão
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15/10/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710482-94.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA REQUERIDO: LEANDRO DE CARVALHO AMARAL, LEANDRO DE CARVALHO AMARAL CERTIDÃO De ordem da MMa.
Juíza de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) -
25/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 17:00
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:00
Outras decisões
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24/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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17/07/2024 04:00
Decorrido prazo de LEANDRO DE CARVALHO AMARAL em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:00
Decorrido prazo de LEANDRO DE CARVALHO AMARAL em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 17:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 17:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 14:36
Recebidos os autos
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24/05/2024 14:36
Outras decisões
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22/05/2024 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/05/2024 13:29
Juntada de Certidão
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21/05/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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