TJDFT - 0743040-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
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01/09/2024 04:40
Processo Desarquivado
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31/08/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 09:00
Juntada de Certidão
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22/08/2024 09:00
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2024 09:00
Juntada de Certidão
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22/08/2024 09:00
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743040-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: RICARDO CANDIDO BORGES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação (ID 208114977).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A transação pactuada reflete a vontade das partes.
Considerando que as partes concordaram com os termos do acordo e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo o acordo de ID 208114977 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia penhorada via SISBAJUD para o PIX/CPF do EXECUTADO indicada no ID 208114987.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Sem custas e sem honorários, ante a solução pacífica da demanda Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
20/08/2024 16:46
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:46
Outras decisões
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20/08/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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20/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:25
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 14:25
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/08/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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20/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
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09/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
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01/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 06:44
Decorrido prazo de RICARDO CANDIDO BORGES em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 18:53
Recebidos os autos
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06/06/2024 18:53
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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05/06/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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03/06/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2024 16:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:44
Recebidos os autos
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10/05/2024 10:44
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
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09/05/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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09/05/2024 18:19
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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06/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:32
Decorrido prazo de RICARDO CANDIDO BORGES em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 17:26
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:26
Julgado procedente o pedido
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25/03/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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25/03/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de RICARDO CANDIDO BORGES em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 13:31
Juntada de Certidão
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28/02/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:02
Juntada de Certidão
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05/01/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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27/11/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 15:19
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 13:53
Recebidos os autos
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27/11/2023 13:53
Recebida a emenda à inicial
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24/11/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/11/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:43
Recebidos os autos
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19/10/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/10/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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