TJDFT - 0701936-76.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 06:05
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 06:05
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de CAROLINE GORDIANO BARBOSA LACERDA DE CAMARGO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de MACIEL MARINHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 12:52
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:58
Conhecido o recurso de MACIEL MARINHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 24.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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25/11/2024 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2024 18:30
Recebidos os autos
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30/10/2024 12:37
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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15/10/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de CAROLINE GORDIANO BARBOSA LACERDA DE CAMARGO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de CAROLINE GORDIANO BARBOSA LACERDA DE CAMARGO em 14/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CAROLINE GORDIANO BARBOSA LACERDA DE CAMARGO em 04/10/2024 23:59.
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22/09/2024 02:17
Juntada de entregue (ecarta)
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13/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0701936-76.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MACIEL MARINHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA AGRAVADO: CAROLINE GORDIANO BARBOSA LACERDA DE CAMARGO DESPACHO Nada obstante a denominação "AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA", o agravante não requereu a tutela recursal, e tampouco justificou as razões para o acolhimento da medida, pleiteando pelo recebimento do agravo e intimação da agravada.
Intime-se para contrarrazões.
Após, inclua-se em pauta para julgamento.
Brasília/DF, 10 de setembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
11/09/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 19:36
Recebidos os autos
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10/09/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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26/08/2024 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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26/08/2024 14:35
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2024 14:35
Desentranhado o documento
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26/08/2024 14:34
Expedição de .
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0701936-76.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MACIEL MARINHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA AGRAVADO: CAROLINE GORDIANO BARBOSA LACERDA DE CAMARGO DESPACHO O benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural não é concedido com base apenas em declaração formal.
E a parte recorrente tem o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, como exigido pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Assim, nos termos do art. 99, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a recorrente comprovar o seu estado de hipossuficiência, exibindo inclusive seus 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos.
Inseridos os documentos, voltem para análise.
Caso contrário, no mesmo prazo a recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas e do preparo, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Brasília/DF, 23 de agosto de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
23/08/2024 09:40
Recebidos os autos
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22/08/2024 17:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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09/08/2024 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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09/08/2024 16:08
Juntada de Certidão
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09/08/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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