TJDFT - 0718287-06.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718287-06.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIBELE ARAUJO MENENDEZ EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão proferida no ID 247259453 por seus próprios fundamentos.
Eventual irresignação da parte em relação ao conteúdo da decisão proferida deve ser manifestada através dos recursos processuais próprios.
Intimem-se as partes e, preclusa a decisão de ID 247259453, retornem os autos conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 17 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/09/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718287-06.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIBELE ARAUJO MENENDEZ EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O cumprimento da decisão proferida no feito não depende, apenas, de atuação da requerida. À interessada também cumpre a realização das diligências necessárias à efetivação da obrigação de fazer, a saber: consulta prévia e realização de exames pré-operatórios, por exemplo, a serem realizados juntamente aos prestadores de serviços credenciados.
Do compulso dos autos, verifico que a parte autora não apresentou novo relatório médico ou novos exames, tampouco novo requerimento para realização da cirurgia enviado à operadora de saúde, que pudesse viabilizar a emissão de guia com autorização para realização dos procedimentos.
Por outro lado, a operadora de saúde já providenciou o encaminhamento da beneficiária a um profissional de sua rede credenciada, a fim de dar seguimento aos trâmites necessários para realização da(s) cirurgia(s), cabendo à autora a adoção das diligências necessárias para efetividade da medida, Ante o exposto, ausente elementos comprobatórios que possam levar à conclusão de desídia do plano de saúde, reputo satisfeita a obrigação de fazer estipulada em sentença.
Quanto à obrigação de pagar, houve pagamento voluntário da condenação, já levantado pela parte credora, como se observa da decisão de ID 218623643.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Após, não havendo outros requerimentos no prazo de 5 (cinco) dias, retornem os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/08/2025 17:11
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:11
Indeferido o pedido de CIBELE ARAUJO MENENDEZ - CPF: *89.***.*77-20 (EXEQUENTE)
-
12/08/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/07/2025 20:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 23:01
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 09:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 19:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/11/2024 15:02
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:02
Outras decisões
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 21/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
05/10/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/10/2024 17:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718287-06.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIBELE ARAUJO MENENDEZ EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:55
Outras decisões
-
25/06/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
05/03/2024 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/03/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
05/01/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 11:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 08:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2023 20:20
Juntada de Petição de apelação
-
15/12/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 19:37
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2023 20:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2023 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2023 04:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:33
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2023 10:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2023 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 20:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/10/2023 12:51
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/09/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/09/2023 20:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:53
Outras decisões
-
12/05/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:08
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:08
Outras decisões
-
28/04/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/04/2023 21:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/10/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 10:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2022 14:53
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
22/09/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/09/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 11:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 19:00
Recebidos os autos
-
08/09/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 19:00
Outras decisões
-
02/09/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/08/2022 10:46
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 15:03
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:03
Outras decisões
-
08/07/2022 10:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2022 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2022 21:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 19:00
Recebidos os autos
-
23/06/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/06/2022 13:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/04/2022 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2022 22:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 13:14
Recebidos os autos
-
18/03/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 13:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/03/2022 18:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/03/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/03/2022 19:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2022 15:34
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:34
Outras decisões
-
02/03/2022 22:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/02/2022 21:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/02/2022 12:49
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
14/02/2022 17:36
Recebidos os autos
-
14/02/2022 17:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CIBELE ARAUJO MENENDEZ - CPF: *89.***.*77-20 (AUTOR).
-
09/02/2022 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/02/2022 20:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
14/01/2022 17:27
Recebidos os autos
-
14/01/2022 17:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/01/2022 08:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/01/2022 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2021 10:00
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 19:23
Recebidos os autos
-
24/11/2021 19:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/11/2021 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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