TJDFT - 0705739-91.2021.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0705739-91.2021.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido para homologação da partilha amigável, tendo em vista a existência de herdeiro incapaz.
Nesse sentido, confira-se o entendimento do Eg.
TJDFT: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
PARCIAL CONHECIMENTO DO RECURSO.
PRETENDIDA APRESENTAÇÃO EM SEDE RECURSAL DE NOVO ESBOÇO DE PARTILHA COM DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
MATÉRIA PRECLUSA.
PLANO DE PARTILHA.
IMÓVEL COM PROPRIEDADE NÃO COMPROVADA.
BEM NÃO PARTILHÁVEL.
DIVISÃO ESPECIFICADA DE BENS COM BASE NO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS.
AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO JUDICIAL.
NÃO CABIMENTO.
INTERESSE DE INCAPAZ.
QUINHÕES.
MÁXIMA IGUALDADE POSSÍVEL QUANTO AO VALOR, À NATUREZA E À QUALIDADE DOS BENS.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, DESPROVIDO.1.
Não pode ser conhecida a apelação da autora no ponto em que pretende rediscutir matéria preclusa por sua exclusiva inércia, visto que deixou de atender a chamamento judicial feito aos herdeiros para que retificassem o esboço de partilha.
Juízo de admissibilidade parcialmente firmado para o recurso da autora. 2.
O simples fato de constar no Compromisso de Venda e Compra de Terreno a aquisição do imóvel pelo de cujus, ou de estarem os boletos de IPTU em nome do falecido, não afasta dos apelantes o encargo de fazer prova de domínio, afinal são eles que alegam ter direito à inclusão do citado bem na partilha do patrimônio comum. 2.1.
Ausente a indispensável certidão de matrícula atualizada, por se tratar de imóvel regularizado, irreparáveis se afiguram os fundamentos adotados pelo juízo de primeira instância para excluir o bem da partilha. 3.
De acordo com o previsto no art. 2.017 do CC e arts. 648, I, e 659, ambos do CPC, a partilha amigável será homologada de plano, mas desde que celebrada por partes capazes, o que não é o caso, porquanto se faz presente um herdeiro incapaz, que está representado por sua genitora. 4.
Para preservação do direito do herdeiro incapaz, não sendo o caso de partilha realizada mediante cotas do patrimônio, mostra-se essencial a avaliação judicial dos bens, porque não há, no momento, como ser apurada a proporcionalidade da partilha apresentada pelos apelantes, em que não comprovado benefício manifesto ao herdeiro incapaz.
Mantida a sentença recorrida, que acolheu o parecer ministerial. 5.
Apelação parcialmente conhecida e, na extensão conhecida, desprovida.
Sem majoração de honorários. (Acórdão 1897372, 0704560-82.2018.8.07.0020, Relator(a): DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 24/07/2024, publicado no DJe: 07/08/2024.) Sem prejuízo, defiro o prazo de 90 dias para que o inventariante junte os documentos pedidos pelo Ministério Público no ID 238246110.
Ressalta-se que a parte inventariante deverá providenciar todos os documentos e certidões necessárias ao regular prosseguimento do feito, atualizando o “ckeck list” abaixo e, sempre que novo documento for trazido aos autos, atualizá-lo em suas petições, com menção ao ID e/ou página do processo.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
CHECK LIST DE DOCUMENTOS: ESPÓLIO: a. certidão de casamento atualizada do "de cujus", com a devida averbação do óbito e/ou comprovação de união estável (escritura pública ou sentença judicial com trânsito em julgado) – (ID nº ............); b. cópia dos documentos pessoais do(a) falecido(a) (RG e CPF) – (ID nº ...........); c. certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br) e certidões negativas (SEFAZ) atualizadas (ID´s nºs........................) d. certidão de inexistência de testamento (site: www.censeg.org.br) e certidões negativas do(a) falecido(a) perante as justiças estadual (site: www.tjdft.jus.br), federal (site: www.trf1.jus.br) e trabalhista (site: www.trt10.jus.br) – (ID´s nºs ......................).
HERDEIROS(AS) E MEEIROS(AS): a. certidão de casamento atualizada, e/ou comprovação de união estável (escritura pública ou sentença judicial com trânsito em julgado) – (ID nº ............); b. cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) dos herdeiros/meeiros e respectivos cônjuges – (ID nº ...........); DOS BENS E DIREITOS a. certidões negativas (SEFAZ) atualizadas (IPTU, IPVA) – (ID nº .......................) b. matrícula atualizada dos imóveis ((ID nº .......................) c. cadeia de cessão de direitos (imóveis sem matrícula) - (ID nº .......................) d. comprovante de propriedade de veículo - (ID nº .......................) e. certidões de crédito (precatórios, créditos judiciais, etc). (ID nº .......................) f. outras inerentes ao caso concreto. -
10/09/2025 08:38
Recebidos os autos
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10/09/2025 08:38
Deferido em parte o pedido de RENAN BARRETO DE SOUZA - CPF: *89.***.*04-68 (INVENTARIANTE)
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08/09/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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08/09/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/08/2025 09:51
Recebidos os autos
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20/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:51
Outras decisões
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14/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/08/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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13/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 08:36
Recebidos os autos
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18/07/2025 08:36
Outras decisões
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16/07/2025 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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16/07/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/07/2025 19:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/07/2025 07:59
Recebidos os autos
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07/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 07:59
Outras decisões
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01/07/2025 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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01/07/2025 19:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/06/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de RENAN BARRETO DE SOUZA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0705739-91.2021.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao inventariante para atender à manifestação do Ministério Público.
Após, ao Ministério Público.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
07/06/2025 09:27
Recebidos os autos
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07/06/2025 09:27
Outras decisões
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03/06/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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03/06/2025 19:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/05/2025 15:22
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:22
Outras decisões
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17/05/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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17/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/04/2025 15:12
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:12
Outras decisões
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09/04/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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09/04/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0705739-91.2021.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a suspensão do curso processual pelo prazo máximo de seis meses ou até o julgamento da ação de reconhecimento de maternidade socioafetiva nº 0703488-66.2022.8.07.0005, conforme disposição do art. 313, V, "a", e § 4º, do CPC.
Deverá o inventariante comunicar imediatamente ao Juízo a decisão proferida naqueles autos, juntando cópia da sentença, da respectiva certidão de trânsito em julgado e dos documentos pertinentes.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
19/08/2024 19:09
Recebidos os autos
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19/08/2024 19:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de RENAN BARRETO DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
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18/08/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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18/08/2024 09:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/08/2024 09:35
Juntada de Certidão
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de RENAN BARRETO DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
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13/12/2023 02:46
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 18:49
Recebidos os autos
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07/12/2023 18:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/12/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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06/12/2023 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/12/2023 17:28
Juntada de Certidão
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24/11/2023 03:26
Decorrido prazo de RENAN BARRETO DE SOUZA em 23/11/2023 23:59.
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23/05/2023 00:36
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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16/05/2023 17:18
Recebidos os autos
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16/05/2023 17:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/05/2023 12:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/05/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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10/05/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2023 17:12
Recebidos os autos
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25/04/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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17/04/2023 18:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/04/2023 14:36
Juntada de Certidão
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15/02/2023 19:28
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 02:51
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 16:24
Recebidos os autos
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09/02/2023 16:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/02/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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08/02/2023 11:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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30/01/2023 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/01/2023 15:16
Juntada de Certidão
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15/08/2022 15:26
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 15:44
Recebidos os autos
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26/07/2022 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/07/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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13/07/2022 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/07/2022 19:10
Recebidos os autos
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04/07/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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23/06/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 10/06/2022.
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09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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01/06/2022 16:45
Recebidos os autos
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01/06/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
24/05/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/05/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/05/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 18:50
Juntada de Certidão
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04/05/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 20:28
Juntada de Certidão
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30/04/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 23:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 23:10
Recebidos os autos
-
22/03/2022 23:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/03/2022 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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16/03/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2022 15:47
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
08/02/2022 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 18:43
Expedição de Certidão.
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29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de RENAN BARRETO DE SOUZA em 28/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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13/01/2022 16:22
Juntada de Certidão
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10/12/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 19:23
Recebidos os autos
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07/12/2021 19:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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03/12/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
01/12/2021 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2021 15:23
Recebidos os autos
-
08/11/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
03/11/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
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18/10/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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11/10/2021 22:07
Recebidos os autos
-
11/10/2021 22:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
07/10/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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01/10/2021 14:16
Juntada de Certidão
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23/09/2021 14:03
Expedição de Termo.
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10/09/2021 01:33
Juntada de Certidão
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08/09/2021 09:58
Recebidos os autos
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08/09/2021 09:58
Decisão interlocutória - recebido
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01/09/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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31/08/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 14:14
Publicado Decisão em 27/08/2021.
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27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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23/08/2021 22:00
Recebidos os autos
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23/08/2021 22:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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20/08/2021 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
20/08/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 16:00
Recebidos os autos
-
13/08/2021 16:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/08/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
10/08/2021 02:48
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
09/08/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
03/08/2021 22:53
Recebidos os autos
-
03/08/2021 22:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/08/2021 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
29/07/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
09/07/2021 10:22
Recebidos os autos
-
09/07/2021 10:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/07/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
02/07/2021 16:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 14:19
Recebidos os autos
-
10/06/2021 14:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/06/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
07/06/2021 17:11
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
07/06/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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