TJDFT - 0703808-21.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:48
Publicado Termo em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:50
Expedição de Termo.
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16/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
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15/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 15:45
Recebidos os autos
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14/08/2025 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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31/07/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/07/2025 18:39
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/07/2025 18:13
Recebidos os autos
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29/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:12
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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19/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/04/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 14/04/2025 23:59.
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 17/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Vista ao Ministério Público.
P.I. -
17/12/2024 06:31
Recebidos os autos
-
17/12/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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09/09/2024 21:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará - VFAMOSGUA Número do processo: 0703808-21.2024.8.07.0014 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) DECISÃO Trata-se de procedimento de Aprovação e Cumprimento de Testamento Público deixado pelo falecido NATANAEL ALMEIDA RODRIGUES (ID.193382582).
O testador era casado com MARIA MADALENA BALBINO DE SOUZA RODRIGUES, e deixou como filhos: MATHEUS HENRIQUE ALMEIDA SOUZA, THIAGO HENRIQUE ALMEIDA SOUZA, MATILDE ALMEIDA SOUZA, ARLETE ALMEIDA RODRIGUES, WELLINGTON ALMEIDA RODRIGUES e WILSON ALMEIDA RODRIGUES, conforme consta na certidão de óbito. (ID.193382582) Foi determinada a emenda à inicial. (ID.195697291) Custas pagas. (ID.193382584) É o relato do necessário, DECIDO.
Verifica-se a falta de alguns documentos essenciais e indispensáveis ao prosseguimento do feito, os quais devem ser juntados em formato PDF, devem estar legíveis e nomeados conforme sua substância.
São eles: I – Do Testador a) Certidão de Casamento ATUALIZADA, ou seja, expedida, no máximo, nos últimos 30 dias. https://www.registrocivil.org.br/ b) Declaração de Dependentes Habilitados junto a Previdência Social ou junto ao respectivo órgão previdenciário. https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte c) Certidão Negativa Da Dívida Ativa do DF em nome do CPF do autor da herança. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao II – Dos Herdeiros a) Certidão de Nascimento ou Casamento ATUALIZADA, ou seja, expedida, no máximo, nos últimos 30 dias. https://www.registrocivil.org.br/ III – À SECRETARIA Cadastre-se os requerentes THIAGO HENRIQUE ALMEIDA SOUZA (ID.193382589), MATILDE ALMEIDA SOUZA (ID.193382591), WILSON ALMEIDA RODRGIUES (ID.198672439), WELLINGTON ALMEIDA RODRIGUES (ID.198672435), ARLETE ALMEIDA ALVES (ID.198672431) e MARIA MADALENA BALBINO DE SOUSA RODRIGUES (ID.198672418) no polo ativo da demanda.
Diante do exposto, emende-se à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar aos autos os documentos necessários, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intimem-se.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
20/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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31/05/2024 19:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 18:30
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2024 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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16/04/2024 17:32
Juntada de Certidão
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15/04/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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