TJDFT - 0732844-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 10:19
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 21:05
Recebidos os autos
-
15/05/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 21:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
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08/05/2025 17:54
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
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24/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732844-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO RAPOSO DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
Após, prossiga-se com a expedição de alvará, conforme determinado na sentença (ID 208996876 ).
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2025.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
17/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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02/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:23
Juntada de Certidão
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26/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:20
Expedição de Autorização.
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28/01/2025 12:04
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
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02/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:02
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:58
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/10/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/10/2024 09:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/10/2024 09:48
Juntada de Certidão
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29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RAPOSO DO NASCIMENTO em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 14:53
Recebidos os autos
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04/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:53
Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732844-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO RAPOSO DO NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
21/08/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/08/2024 13:28
Recebidos os autos
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21/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/07/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:35
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 08:59
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 21:58
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 07:54
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 14:15
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:14
Outras decisões
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19/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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19/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
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19/04/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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