TJDFT - 0731352-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE DELGADO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:16
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731352-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE DELGADO DA SILVA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Fica a parte ALEXANDRE DELGADO DA SILVA intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 220951058, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo com ou sem o pagamento das custas, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes, nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA (DF), Sexta-feira, 03 de Janeiro de 2025.
CARMEM VANESSA MARQUES DA SILVA Diretor de Secretaria -
03/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 10:04
Recebidos os autos
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23/12/2024 10:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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12/12/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/12/2024 11:49
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE DELGADO DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731352-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE DELGADO DA SILVA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, após ter sido indeferida a gratuidade de justiça, este Juízo determinou a intimação da parte autora para comprovar o recolhimento das custas de ingresso, conforme se vê da decisão prolatada em ID: 212068596.
Entretanto, embora intimada, a parte autora não cumpriu a determinação, senão apresentou requerimento de dilação de prazo, desprovido de qualquer justificativa razoável (ID: 214905538).
Esse foi o bastante relatório.
Fundamento e disponho a seguir.
Indefiro o requerimento de dilação de prazo, à míngua de justa causa na espécie (art. 223, do CPC).
Com efeito, em se tratando de prazo de natureza peremptória, caberia à parte praticar o ato no prazo legal de emenda (art. 321, cabeça, do CPC) ou instruir os autos com elementos de convicção aptos a comprovar a impossibilidade de cumprimento da ordem judicial.
Desse modo, a hipótese dos autos aponta para o indeferimento da petição inicial porquanto, embora determinado o recolhimento das custas de ingresso, a parte autora não providenciou o cumprimento da ordem que lhe foi incumbida, quedando inerte.
Diante disso, o imediato indeferimento da petição inicial é a providência adequada, sendo desnecessária a intimação pessoal, por recomendação jurisprudencial.
Por tudo isso, indefiro a petição inicial, conforme com a regra disposta no art. 330, inciso IV, do CPC.
Em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, em consonância com o art. 485, inciso I, do CPC.
Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos com as anotações de baixa pertinentes.
As custas processuais, inclusive as finais, se as houver, serão todas pagas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Alfim, cancele-se a distribuição, em cumprimento do disposto no art. 290, do CPC.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, DF, 5 de novembro de 2024, 12:01:17.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
05/11/2024 19:41
Recebidos os autos
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05/11/2024 19:41
Indeferida a petição inicial
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25/10/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/10/2024 08:08
Juntada de Certidão
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17/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731352-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE DELGADO DA SILVA REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determinada a emenda à petição inicial para que o requerente comprovasse que faz jus à gratuidade da justiça, o demandante não respondeu ao comando do Juízo, deixando o prazo transcorrer em branco.
Assim, INDEFIRO a gratuidade ao requerente.
Recolham-se as custas de ingresso em 15 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta -
23/09/2024 19:32
Recebidos os autos
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23/09/2024 19:32
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 19:32
Gratuidade da justiça não concedida a ALEXANDRE DELGADO DA SILVA - CPF: *26.***.*41-40 (REQUERENTE).
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17/09/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE DELGADO DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731352-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ALEXANDRE DELGADO DA SILVA REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECLASSIFIQUE-SE para o procedimento comum.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor comprove os pressupostos para o deferimento do pedido de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
Alternativamente, no mesmo prazo, recolham as custas processuais.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
22/08/2024 12:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/08/2024 16:55
Recebidos os autos
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16/08/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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