TJDFT - 0006514-19.2008.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:20
Arquivado Provisoramente
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26/06/2025 14:08
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:07
Outras decisões
-
26/06/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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09/06/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de LORNA TEREZINHA FULBER em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0006514-19.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LORNA TEREZINHA FULBER, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido da parte exequente para que o precatório ora expedido (ID 104648108) seja retificado.
O exequente alega que deve ser aplicado o índice IPCA-e e não a TR sobre os cálculos ora corrigidos, nos termos do Tema 1.170/STF.
Foi indeferido pedido de retificação do precatório (ID 188207622).
Irresignada, a parte exequente interpôs o AGI n. 0712358-47.2024.8.07.0000.
A 7ª Turma Cível deste e.TJDFT deu provimento ao recurso “para determinar o retorno dos autos à Vara de origem, com subsequente encaminhamento à Contadoria Judicial, para que seja aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária do débito exequendo, em substituição à Taxa Referencial, expedindo-se, se o caso, requisição complementar em benefício da agravante.” (ID 208127532).
Intimada, a parte exequente apresentou planilha atualizada do débito (ID 209687856).
Transcorreu o prazo para manifestação do executado.
DECIDO.
Não obstante o Distrito Federal não tenha se manifestado sobre a planilha apresentada pela parte exequente, em cumprimento à decisão deste egrégio Tribunal de Justiça, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização da planilha do exequente, nos termos no acórdão de ID 208127532.
Apresentados os cálculos, dê-se vista às partes.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias, sem dobra legal.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização da planilha de cálculos, nos termos do acórdão de ID 208127532.
Com os cálculos, intimem-se as partes.
Prazo: 5 (cinco) dias exequente, e 10 (dez) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
08/01/2025 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/01/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:01
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:01
Outras decisões
-
08/01/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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03/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0006514-19.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LORNA TEREZINHA FULBER, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva.
Pendente o pagamento de precatório expedido.
Foi indeferido pedido de retificação do precatório (ID 188207622).
Irresignada, a parte exequente interpôs o AGI n. 0712358-47.2024.8.07.0000, recebido no efeito meramente devolutivo.
Consta comunicação de trânsito em julgado ao ID 208127531. É o relato.
DECIDO.
Intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito.
Prazo: 10 dias.
Em seguida, intime-se o DF.
Prazo: 20 dias, inclusa a dobra legal.
Por fim, retornem os autos conclusos.
AO CJU: Intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito.
Prazo: 10 dias.
Em seguida, intime-se o DF.
Prazo: 20 dias, inclusa a dobra legal.
Por fim, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
21/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:05
Outras decisões
-
21/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/08/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 12:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2024 10:17
Arquivado Provisoramente
-
20/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 18:37
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:13
Outras decisões
-
01/04/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/04/2024 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
27/03/2024 04:02
Decorrido prazo de LORNA TEREZINHA FULBER em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 17:18
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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05/03/2024 03:11
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 13:33
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:46
Indeferido o pedido de LORNA TEREZINHA FULBER - CPF: *52.***.*36-15 (EXEQUENTE)
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29/02/2024 18:24
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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29/02/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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29/02/2024 15:50
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 13:11
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 21:01
Recebidos os autos
-
29/11/2021 21:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/11/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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29/11/2021 16:52
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/11/2021 16:50
Juntada de Certidão
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27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de LORNA TEREZINHA FULBER em 27/10/2021 23:59:59.
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27/10/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
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04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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30/09/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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