TJDFT - 0717670-04.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:32
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLA GEANE DA SILVA PEREIRA em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE.
CITAÇÃO POR EDITAL.
AUSÊNCIA DE NULIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de nulidade da citação por edital. 2. É cabível a citação por edital quando comprovado que as medidas cabíveis na tentativa de localização da parte se mostraram infrutíferas. (Acórdão 1242689, 07033542520208070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 15/4/2020, publicado no DJE: 4/5/2020). 3.
Devido ao sincretismo processual, se a agravante foi citada por edital na fase de conhecimento após tentativas frustradas de localização, a citação por edital na fase de cumprimento também é justificada, presumindo-se que ela permanece em local incerto. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
23/08/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:13
Conhecido o recurso de CARLA GEANE DA SILVA PEREIRA - CPF: *55.***.*19-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/08/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2024 17:15
Recebidos os autos
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21/06/2024 10:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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20/06/2024 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:17
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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02/05/2024 16:16
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
02/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/05/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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