TJDFT - 0721384-69.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:56
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA DA COSTA em 18/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REVISÃO CONTRATUAL.
LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, haja vista as partes estarem inseridas nos conceitos de fornecedor e consumidor, conforme disposto nos artigos 2º e 3º do CDC. 2.
A Súmula 382 do STJ dispõe que "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade", e que, para tanto, é necessária a efetiva comprovação da exorbitância dos índices cobrados em relação à média do mercado utilizado na mesma espécie de operação. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
23/08/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:14
Conhecido o recurso de RAFAEL SILVA DA COSTA - CPF: *14.***.*70-58 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/08/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2024 17:15
Recebidos os autos
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01/07/2024 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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29/06/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA DA COSTA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 08:30
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA DA COSTA - CPF: *14.***.*70-58 (AGRAVANTE) em 27/06/2024.
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26/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
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26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:43
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 16:43
Não Concedida a Medida Liminar
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03/06/2024 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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29/05/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 06:48
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 20:19
Recebidos os autos
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26/05/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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24/05/2024 11:42
Recebidos os autos
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24/05/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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24/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/05/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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