TJDFT - 0749838-93.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:57
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARLENO PEREIRA DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NOTAS PROMISSÓRIAS.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA DE SALÁRIO.
GARANTIA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E SEU DIREITO À VIDA E À SOBREVIVÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de percentual de remuneração da parte executada. 2.
A impenhorabilidade do salário, atribuída pelo art. 833, IV, do Código de Processo Civil, pode ser mitigada para permitir que o processo de execução seja mais efetivo. 3. É possível a constrição de percentual módico da remuneração do executado que guarnece a dignidade da pessoa humana e seu direito à vida e à sobrevivência.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
22/08/2024 18:15
Conhecido o recurso de MARLENO PEREIRA DA SILVA - CPF: *69.***.*18-34 (AGRAVANTE) e provido
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22/08/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2024 17:01
Recebidos os autos
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06/05/2024 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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06/05/2024 12:29
Juntada de Certidão
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03/05/2024 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2024 16:34
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
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24/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 17:30
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 13:03
Recebidos os autos
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22/11/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 10:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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22/11/2023 10:31
Recebidos os autos
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22/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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22/11/2023 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/11/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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