TJDFT - 0720332-38.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:56
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/09/2024 23:59.
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14/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de OUCYMAR ANTUNES FERREIRA em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
PRINCÍPIO DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL.
JULGAMENTO EM CONJUNTO.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA CARACTERIZADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que “é relativa a presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação” (REsp 1655357/RJ, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 25/04/2017). 2.
A afirmação de hipossuficiência econômica pode ser afastada quando existirem elementos que infirmem a debilidade financeira de quem requer a gratuidade, restando comprovada nos autos sob exame. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Agravo interno prejudicado. -
23/08/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:13
Conhecido o recurso de OUCYMAR ANTUNES FERREIRA - CPF: *41.***.*14-91 (AGRAVANTE) e provido
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22/08/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2024 10:34
Recebidos os autos
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19/07/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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17/07/2024 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2024 02:15
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 18:21
Recebidos os autos
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24/06/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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17/06/2024 14:35
Juntada de Certidão
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17/06/2024 09:44
Recebidos os autos
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14/06/2024 16:26
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2024 16:26
Desentranhado o documento
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14/06/2024 01:30
Juntada de Petição de agravo interno
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13/06/2024 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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12/06/2024 23:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
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31/05/2024 17:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 21:49
Recebidos os autos
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21/05/2024 21:49
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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20/05/2024 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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20/05/2024 10:15
Recebidos os autos
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20/05/2024 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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20/05/2024 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/05/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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