TJDFT - 0727311-75.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:46
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
06/05/2025 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/05/2025 23:02
Recebidos os autos
-
05/05/2025 23:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/05/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
05/05/2025 12:50
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de SINVAL CORREIA NERIS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:09
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727311-75.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINVAL CORREIA NERIS REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
SINVAL CORREIA NERIS, em desfavor do SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2025 16:27
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:27
Deferido o pedido de SINVAL CORREIA NERIS - CPF: *48.***.*01-04 (REQUERENTE).
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de SINVAL CORREIA NERIS em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:17
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:38
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2024 03:15
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 10:36
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/02/2024 22:00
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/02/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:18
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/11/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:40
Decorrido prazo de SINVAL CORREIA NERIS em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:40
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de SINVAL CORREIA NERIS em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 13:37
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2023 03:13
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:13
Recebidos os autos
-
11/10/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de SINVAL CORREIA NERIS em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:16
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 19/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 14:52
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/02/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 12:25
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2023 02:45
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 23:04
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 15:04
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/09/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0772704-13.2024.8.07.0016
Maicon Wanderson Martins dos Santos
Auto Posto Cinco Estrelas LTDA
Advogado: Daniel Muniz da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 09:54
Processo nº 0707432-78.2024.8.07.0014
Edjane Almeida Braz
Banco do Brasil S/A
Advogado: Everson Keller Bitencourt Venis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 13:55
Processo nº 0719562-31.2023.8.07.0016
M a Santos de Andrade Jardinagem
Distrito Federal
Advogado: Jhonanthan Fagundes Turisco Morais
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2025 18:15
Processo nº 0733478-46.2024.8.07.0001
Andrielly Alvaro Oliveira Silva
Antonio Carlos Monreal Gomes
Advogado: Andrielly Alvaro Oliveira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 09:07
Processo nº 0727311-75.2022.8.07.0003
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Sinval Correia Neris
Advogado: Wantervania Martins de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 16:24