TJDFT - 0707122-87.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 10:54
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707122-87.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCRETA SAMAMBAIA SOLUCOES EM CONCRETO LTDA REU: RAONE ALVES CRISOSTOMO SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 208564117 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Assim, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RAONE ALVES CRISOSTOMO em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 19:54
Recebidos os autos
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29/08/2024 19:54
Homologada a Transação
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28/08/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/08/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707122-87.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCRETA SAMAMBAIA SOLUCOES EM CONCRETO LTDA REU: RAONE ALVES CRISOSTOMO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 21 de agosto de 2024, 13:30:06.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
21/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:02
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 22:20
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 22:21
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/05/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 17:27
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 13:04
Recebidos os autos
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09/05/2024 13:04
Outras decisões
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03/05/2024 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/05/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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