TJDFT - 0758638-28.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia da Terceira Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:40
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 16:40
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
22/07/2025 16:39
Juntada de decisão de tribunais superiores
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22/07/2025 16:35
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2025 16:35
Desentranhado o documento
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24/06/2025 15:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/06/2025 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
18/06/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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12/06/2025 12:18
Recebidos os autos
-
12/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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12/06/2025 12:18
Juntada de Certidão
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12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ROMINA SOLEDAD HEREDIA GARCIA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR3TR Presidência da Terceira Turma Recursal Número do processo: 0758638-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: ROMINA SOLEDAD HEREDIA GARCIA SILVA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de agravo interposto com fundamento no art. 1.042 do Código de Processo Civil contra decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário.
Foram apresentadas contrarrazões.
Decido.
Os argumentos trazidos pela parte recorrente não infirmam a decisão proferida em sede de juízo de admissibilidade de recurso extraordinário.
Assim, a manutenção da decisão é medida que se impõe.
Encaminhe-se o presente recurso ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do § 4º do art. 1.042 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 6 de maio de 2025.
MARCO ANTÔNIO DO AMARAL Presidente da Terceira Turma Recursal -
12/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:03
Outras Decisões
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06/05/2025 18:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
-
06/05/2025 16:09
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
06/05/2025 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
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28/03/2025 13:02
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 22:17
Juntada de Petição de agravo
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24/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:53
Recurso Extraordinário não admitido
-
19/02/2025 17:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
-
19/02/2025 16:15
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
19/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:18
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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16/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
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12/02/2025 15:41
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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12/02/2025 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:46
Juntada de Certidão
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30/01/2025 07:45
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 20:20
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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02/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:14
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:26
Conhecido o recurso de ROMINA SOLEDAD HEREDIA GARCIA SILVA - CPF: *47.***.*66-15 (RECORRENTE) e não-provido
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25/11/2024 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2024 16:09
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:58
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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21/10/2024 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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21/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
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21/10/2024 02:43
Recebidos os autos
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21/10/2024 02:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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