TJDFT - 0710364-66.2024.8.07.0005
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de THAYNNARA KRYSTINE CORDEIRO DA SILVA RAMOS em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:03
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 21:31
Recebidos os autos
-
29/04/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:22
Decorrido prazo de THAYNNARA KRYSTINE CORDEIRO DA SILVA RAMOS em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
23/12/2024 19:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:21
Recebidos os autos
-
05/12/2024 00:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de THAYNNARA KRYSTINE CORDEIRO DA SILVA RAMOS em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
11/10/2024 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
11/10/2024 16:33
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:25
Recebidos os autos
-
10/10/2024 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/10/2024 22:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de THAYNNARA KRYSTINE CORDEIRO DA SILVA RAMOS em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de THAYNNARA KRYSTINE CORDEIRO DA SILVA RAMOS em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710364-66.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYNNARA KRYSTINE CORDEIRO DA SILVA RAMOS REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/10/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 , no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 26/08/2024 14:37 LISLAINE XAVIER CORREIA -
26/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 16:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
-
22/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710364-66.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYNNARA KRYSTINE CORDEIRO DA SILVA RAMOS REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada no NUVIMEC, na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) (APENAS BRADESCARD), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Frustrada a tentativa de citação, por não ter (em) sido encontrado(s) o(a)(s) réu(é)(s), fica dispensada a realização da audiência de conciliação.
Nesse caso, proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré no BANDI (Banco de Diligências do TJDFT) e, se necessário, nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG.
Em sendo localizado endereço diverso, expeça-se mandado de citação, inclusive se for o caso por carta precatória, para que a parte ré apresente, no prazo de 15 dias, contestação, sob pena de revelia.
Esgotadas as diligências, intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizado ou requerer o que entender de direito.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Caso a parte ré seja citada pelo sistema por convênio com o Tribunal, concedo à presente decisão força de mandado para a citação.
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
20/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:16
Outras decisões
-
13/08/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 20:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:39
Determinada a distribuição do feito
-
23/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/07/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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