TJDFT - 0724079-84.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 19:01
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 15:18
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
03/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/06/2025 17:06
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 10:59
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:59
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 19:04
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/04/2025 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 02:48
Publicado Ata em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 18:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 16:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
03/04/2025 18:12
Outras decisões
-
03/04/2025 18:12
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
03/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
14/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 09:16
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/11/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 18:04
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/11/2024 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
05/10/2024 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 19:16
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:16
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
04/10/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/10/2024 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) PROCESSO: 0724079-84.2024.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO CARLOS MENDES PAIXAO CERTIDÃO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que nos termos da Portaria 02/2022 deste Juízo, designei audiência e agendamentos necessários, em cumprimento à(o) decisão/despacho retro.
Fica facultada ao Ministério Público, à Defesa ao réu assistido por advogado particular (desde que réu e advogado estejam juntos no mesmo ambiente), e aos Agentes de Segurança do Estado a participação por videoconferência.
AUDIÊNCIA TIPO: Instrução e Julgamento (Presencial) DATA/HORA: 03/04/2025 16:00 SALA PASSIVA Fórum de Ceilândia, Térreo, Salas 41 (Cartório) / 49 (Audiência) QNM 11, Área Especial 1, Ceilândia Centro, Brasília/DF SALA VIRTUAL >>> Link para acessar a videoconferência: https://atalho.tjdft.jus.br/jk3YUX >>>QRCode: KLEBER GALENO DE SOUZA Servidor Geral (Assinado com certificado digital) -
19/09/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:48
Juntada de Certidão
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18/09/2024 18:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 16:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
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12/09/2024 16:30
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2024 16:30
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 12:33
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
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05/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:03
Desentranhado o documento
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04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0724079-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO CARLOS MENDES PAIXAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou ANTÔNIO CARLOS MENDES PAIXÃO, imputando-lhe a prática dos crimes previstos nos artigos 129, §13, e 147, caput, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, também do Código Penal, incidindo a regra do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/06.
A denúncia foi recebida em 07/08/2024 (ID. 206719164).
O réu foi citado (ID. 207839692) e apresentou resposta à acusação (ID. 208513923).
A defesa formulou pedido de restituição de bens que estão em poder das vítimas (id. 208516154).
Instado, o Ministério Público não se opôs ao pedido, desde que a retirada fosse feita por interposta pessoa dado o monitoramento eletrônico a que o réu está submetido (id. 209430283).
Após, vieram-me conclusos os autos. É o relatório.
DECIDO.
I - Do pedido de restituição de bens em posse das vítimas Compulsando os autos, verifico que o réu, após oferecer resposta à acusação, formulou pedido de autorização judicial para buscar os bens pessoais e outros que estão em poder das filhas em virtude de resistência destas em devolver os objetos.
Considerando-se que, em sua maioria, são bens de uso pessoal do réu, além do automóvel, cuja propriedade foi demonstrada, verifico que o pedido merece acolhimento.
Desse modo, DEFIRO o pedido formulado pela defesa no id. 208516154 para a restituição dos bens pessoais do réu (cito: roupas, sapatos, remédios, bicicleta e o que mais a vítima autorizar) e do veículo descrito no documento de id. 208928212.
Para tanto, a diligência deverá ser realizada por meio de Oficial de Justiça com a presença de pessoa designada pelo réu, vedando-se o comparecimento do acusado à residência das ofendidas.
Intime-se novamente o réu acerca do dever de manter a distância estipulada no monitoramento eletrônico em relação ao imóvel e ao trabalho das vítimas, sob pena de prisão preventiva.
II - Do saneamento do feito Verifico que o processo está regular e válido e inexiste vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Eventuais questões de mérito expendidas pela Defesa técnica serão analisadas oportunamente.
Ante o exposto, ratifico o recebimento da denúncia.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes: Testemunhas de acusação/comuns: 1.
JÉSSICA ALVES PAIXÃO, vítima (ID 206455545 pg.3 a 5); e 2.
LUANE RANY ALVES PAIXÃO, vítima (ID 206455545 pg.3 a 5).
Testemunhas de Defesa: 1.
ANDREIA FARIA DOS SANTOS, portador do RG nº 3.926.441, e inscrito no CPF sob o nº. *90.***.*90-02, QNM 06 Conjunto I casa 20, Ceilândia/DF, Telefone: (61) 9.8459-3341. 2.
MONICA MORAES, residente na QNN 25 Conjunto H casa 09, Ceilândia Norte telefone: (61) 9.9293.6358. 3.
EUNICE MARIA DOS SANTOS, residente na QNM 08 Conjunto H casa 32, Ceilândia Norte/DF, telefone: 61 9.9563-6086.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Promovam-se as expedições, intimações, requisições e demais diligências necessárias à realização do ato.
Caso a vítima, réu ou testemunhas não possam comparecer presencialmente, com a apresentação de justificativa plausível, fica deferida, desde já, a sua oitiva por videoconferência.
Proceda-se com a pesquisa no PJe para que seja verificado se o réu possui outras ações penais neste juízo, com eventual designação conjunta de audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Dou força de mandado/ofício à presente decisão.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
30/08/2024 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 21:02
Recebidos os autos
-
30/08/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 21:02
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/08/2024 21:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/08/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 07:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0724079-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO CARLOS MENDES PAIXAO DECISÃO Defiro o pedido ministerial.
Cumpra-se conforme requerido pelo Parquet no id. 207156213.
No mais, aguarde-se a apresentação de resposta à acusação pela Defensoria Pública.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 20:08
Recebidos os autos
-
16/08/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 20:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:32
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/08/2024 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 13:40
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:40
Determinado o arquivamento
-
07/08/2024 13:40
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
06/08/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
05/08/2024 13:11
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
05/08/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2024 19:40
Expedição de Alvará de Soltura .
-
04/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 12:38
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2024 10:30, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/08/2024 12:38
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
04/08/2024 12:38
Homologada a Prisão em Flagrante
-
04/08/2024 11:57
Juntada de gravação de audiência
-
04/08/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 10:00
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2024 10:30, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/08/2024 15:01
Juntada de laudo
-
03/08/2024 14:59
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
03/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
03/08/2024 13:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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