TJDFT - 0715955-67.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:05
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 20:43
Juntada de Petição de apelação
-
28/01/2025 20:22
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:16
Julgado improcedente o pedido
-
02/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2024 13:21
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:21
Outras decisões
-
28/11/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2024 08:46
Juntada de Petição de impugnação
-
09/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715955-67.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BRADESCO S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
07/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715955-67.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BRADESCO S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora informa a interposição de agravo em face da decisão que indeferiu a tutela de urgência postulada na inicial.
Vieram os autos conclusos, para eventual juízo de retratação, na forma permitida pelo artigo 1.018, § 1º, do CPC.
Examinadas as respeitáveis razões recursais, em cotejo com os elementos expressamente declinados e que motivaram a decisão agravada, verifico que não se justifica, em sede de retratação, a alteração do provimento combatido, que fica mantido, por seus próprios fundamentos.
Ante a ausência de informações acerca da atribuição de efeito suspensivo ao recurso, o feito deve ter regular prosseguimento.
Sendo assim, prossiga-se nos termos anteriores, ou seja, aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de resposta pelos réus.
Havendo comunicação do TJDFT informando teor de decisão proferida no recurso, tornem imediatamente conclusos.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/09/2024 13:06
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:06
Outras decisões
-
18/09/2024 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/09/2024 21:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/09/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715955-67.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BRADESCO S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento com pedido de antecipação de tutela, no qual almeja a exclusão do seu nome dos cadastros do Sisbacen/SCR.
Argumenta que não foi notificado acerca das inscrições. É o breve relatório.
DECIDO.
Defere-se a tutela de urgência quando há probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além dos demais requisitos do artigo 300 do CPC.
Com relação ao primeiro requisito, não o reputo presente, é que a parte autora não logrou êxito em comprovar inequivocamente a inexistência da notificação de modo a possibilitar a concessão da tutela sem ouvir a parte adversa (inaudita altera partes).
Ressalte-se que neste caso a alegação do autor é de difícil comprovação nesta fase processual, posto que se trata de fato negativo.
Assim, não havendo, neste juízo provisório, prova inequívoca que demonstre a verossimilhança da alegação, o pedido de antecipação de tutela deve ser indeferido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, via sistema, com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 12:41:04.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/08/2024 13:00
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/08/2024 10:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715955-67.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BRADESCO S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais.
Na oportunidade, esclareça a parte autora a divergência entre o endereço por ela declinado na inicial e o constante nos comprovantes de residência de ID 208150530.
Prazo de 15 dias, pena de extinção sem resolução de mérito.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/08/2024 19:58
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:58
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/08/2024 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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