TJDFT - 0734714-33.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 12:54
Baixa Definitiva
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21/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 12:52
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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16/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DE CASTRO em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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24/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 16:34
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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18/03/2025 16:10
Conhecido o recurso de DANIEL GOMES DE CASTRO - CPF: *28.***.*59-72 (APELANTE) e provido
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18/03/2025 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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16/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DE CASTRO em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/01/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 17:55
Recebidos os autos
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22/01/2025 02:22
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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21/01/2025 15:20
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
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13/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 19:27
Recebidos os autos
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10/01/2025 19:27
Não recebido o recurso de DANIEL GOMES DE CASTRO - CPF: *28.***.*59-72 (APELANTE).
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07/01/2025 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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26/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0734714-33.2024.8.07.0001 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DANIEL GOMES DE CASTRO APELADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de recurso de apelação cível interposto por DANIEL GOMES DE CASTRO contra a r. sentença exarada sob ID 67085148, pela qual o d.
Magistrado de primeiro grau pronunciou a prescrição, com fundamento na data base da aposentadoria do autor (07/12/1995), e resolveu o feito com análise do mérito, na forma do artigo 487, inciso II c/c o artigo 332, §1º, ambos do Código de Processo Civil.
No exercício do juízo de admissibilidade, observo que o apelante não é beneficiário da gratuidade de justiça e não comprovou o recolhimento do preparo recursal por ocasião da interposição do recurso de apelação.
Com efeito, muito embora o apelante tenha postulado a concessão dos benefícios da justiça gratuita, o d.
Magistrado de primeiro grau determinou que o autor comprovasse a alegada hipossuficiência, ou juntasse o comprovante de pagamento das custas iniciais (ID 67085133).
O autor optou por promover o recolhimento das custas iniciais (ID 67085136), o que conduz à conclusão de que houve desistência em relação ao pedido de concessão da gratuidade de justiça.
De acordo com o artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
O § 4º do mesmo dispositivo legal estabelece que [o] recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Dessa forma, determino a intimação do apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o recolhimento do preparo recursal, em dobro, na forma prevista no § 4° do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, sob pena de deserção.
Publique-se.
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 16 de dezembro de 2024 às 14:01:40.
Desembargadora Carmen Bittencourt Relatora -
16/12/2024 16:44
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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11/12/2024 12:30
Recebidos os autos
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11/12/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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09/12/2024 14:03
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/12/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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