TJDFT - 0713726-93.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
28/10/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/10/2024 12:35
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
14/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GEANE DA COSTA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCILIANA MARIA PEREIRA em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
23/08/2024 18:56
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713726-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GEANE DA COSTA SILVA, THIAGO DA COSTA SILVA EMBARGADO: LUCILIANA MARIA PEREIRA SENTENÇA A parte embargante noticiou, no ID 206901095, ter celebrado acordo, nos autos da execução, com parte embargada.
Houve perda superveniente do interesse de agir, diante da celebração de acordo na execução, razão pela qual o feito deve ser extinto.
Pelos motivos expostos, declaro o feito extinto sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação a honorários, pois não houve citação.
Custas finais pela parte embargante.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
21/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/08/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/08/2024 13:05
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/09/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de GEANE DA COSTA SILVA em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA SILVA em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de LUCILIANA MARIA PEREIRA em 22/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 17:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/08/2022 17:06
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 17:47
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:47
Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
23/06/2022 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/06/2022 10:17
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:17
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/06/2022 13:48
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de GEANE DA COSTA SILVA em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de LUCILIANA MARIA PEREIRA em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA SILVA em 18/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 10:53
Recebidos os autos
-
22/04/2022 10:53
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/03/2022 23:04
Recebidos os autos
-
25/03/2022 23:04
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/03/2022 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/03/2022 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
24/03/2022 18:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/03/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2022 12:32
Recebidos os autos
-
22/03/2022 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2022 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de GEANE DA COSTA SILVA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA SILVA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de LUCILIANA MARIA PEREIRA em 07/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:31
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
18/02/2022 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/02/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 11:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de LUCILIANA MARIA PEREIRA em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA SILVA em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de GEANE DA COSTA SILVA em 05/11/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA SILVA em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de LUCILIANA MARIA PEREIRA em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de GEANE DA COSTA SILVA em 22/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 14:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
10/10/2021 08:16
Recebidos os autos
-
10/10/2021 08:16
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 10:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/10/2021 07:16
Recebidos os autos
-
07/10/2021 07:16
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de LUCILIANA MARIA PEREIRA em 05/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/10/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 00:00
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 14:28
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/07/2021 08:50
Recebidos os autos
-
20/07/2021 08:50
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA SILVA em 15/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 11:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
18/06/2021 02:05
Recebidos os autos
-
18/06/2021 02:05
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/06/2021 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
25/05/2021 08:03
Recebidos os autos
-
25/05/2021 08:03
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2021 19:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/05/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/05/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 06:23
Recebidos os autos
-
29/04/2021 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/04/2021 16:49
Recebidos os autos
-
27/04/2021 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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