TJDFT - 0712475-81.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 11:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2025 03:01
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:01
Recebidos os autos
-
05/09/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE SOUZA em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/09/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2025 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2025 12:52
Desentranhado o documento
-
14/08/2025 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2025 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2025 12:52
Desentranhado o documento
-
14/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 01:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/08/2025 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/08/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 19:57
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:57
Outras decisões
-
12/08/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/08/2025 11:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:56
Publicado Ofício em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara de Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: 3103-4321 - Email: [email protected] REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV Processo: 0712475-81.2024.8.07.0018 Cumprimento / Execução O EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL intima para que tome as providências necessárias quanto ao pagamento da importância total de R$ 1.005,75 (mil e cinco reais e setenta e cinco centavos), na forma a seguir discriminada: Credor/Advogado: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-60 Valor do Crédito: R$ 1.005,75 Natureza do Crédito: Alimentar (honorários sucumbenciais) ENTIDADE DEVEDORA: DISTRITO FEDERAL(00.***.***/0001-26); Data base dos cálculos: 31/5/2024 Renúncia de Créditos: ( ) SIM ( X ) NÃO Contribuição Previdenciária: Não incide Informações complementares: Valor incontroverso - ID 20792666 Nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e, considerando o disposto no art. 535, § 3º, inc.
II, do CPC, fica intimada a FAZENDA PÚBLICA a efetuar o pagamento da RPV expedida no prazo de 2 (dois) meses corridos, contados da intimação via sistema - PJE, mediante depósito judicial vinculado aos presentes autos.
Efetuado o depósito, tornem os autos conclusos.
Decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Brasília, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025 Coordenador(a) do CJUFAZ1A4 ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO MEDIANTE CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:15
Outras decisões
-
12/06/2025 17:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/06/2025 17:15
Deferido o pedido de JOAO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *57.***.*60-63 (EXEQUENTE).
-
11/06/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/06/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:11
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/03/2025 16:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/03/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/03/2025 21:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:35
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 06:27
Recebidos os autos
-
13/03/2025 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 20:38
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2025 19:40
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/02/2025 19:40
Outras decisões
-
19/02/2025 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712475-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JOÃO RODRIGUES DE SOUZA, ao ID nº 220278807, em face da Decisão de ID nº 219023228.
Para tanto, alega a parte Embargante a existência de omissões, consubstanciadas em não observar a vigência e a aplicação da Lei Distrital nº 6.618/2020 ao caso.
Requer, nesse sentido, a integração do decisum.
Contrarrazões ofertadas ao ID nº 223802284. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme determinado pelo CPC, o escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de corrigir erro material ou sanar obscuridade, contradição ou omissão na própria decisão, erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.
Em outras palavras, os Embargos de Declaração têm, essencialmente, caráter integrativo ou explicativo do pronunciamento judicial.
Noutro giro, ainda que admitido o efeito infringente aos embargos, a possibilidade de reversão do julgado, deve necessariamente decorrer da revisão de alguma omissão, contradição ou obscuridade, conforme previsto pelo art. 1.022, CPC.
E não um efeito transverso, admitindo-o como se recurso de Agravo de Instrumento fosse.
No presente caso, não há que se falar em omissão na Decisão objurgada, eis que não foi apresentado pedido de expedição de RPV no limite de 20 salários mínimos.
Nesse sentido, não há defeito corrigível via embargos de declaração, porquanto os motivos determinantes das conclusões laçadas já foram adequadamente expostos na Decisão embargada.
Fato é que eventual insurgência, quanto ao posicionamento adotado, deve ser manifestada pela via recursal própria.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
30/01/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:10
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/01/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/01/2025 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:37
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/12/2024 20:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:16
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:16
Outras decisões
-
28/11/2024 13:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/11/2024 13:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/11/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/10/2024 20:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2024 20:18
Recebidos os autos
-
10/10/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/10/2024 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/09/2024 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/09/2024 05:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:23
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:23
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/09/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/09/2024 01:25
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712475-81.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOAO RODRIGUES DE SOUZA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 207926660.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 16:12:04.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
19/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 12:25
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2024 04:28
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE SOUZA em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
29/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:00
Outras decisões
-
27/06/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/06/2024 13:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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