TJDFT - 0719083-43.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 18:52
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
14/05/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719083-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALLYNE HIGINO DE ASSUNCAO BARBOSA REQUERIDO: BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: BECKER, BRUZZI & LAMEIRAO ADVOGADOS SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a REQUERENTE efetuou o pagamento do débito remanescente a que foi condenada a pagar por força do acórdão de ID 230458317 (honorários sucumbenciais), no valor de R$ 26,95 (vinte e seis reais e noventa e cinco centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 235355922, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte REQUERIDA ao ID 233857190.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ausente o interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a operação, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
13/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 03:25
Juntada de Certidão
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12/05/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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12/05/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 18:02
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2025 18:02
Desentranhado o documento
-
28/04/2025 17:04
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:03
Deferido em parte o pedido de ALLYNE HIGINO DE ASSUNCAO BARBOSA - CPF: *02.***.*49-66 (REQUERENTE)
-
27/04/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/04/2025 17:34
Decorrido prazo de ALLYNE HIGINO DE ASSUNCAO BARBOSA - CPF: *02.***.*49-66 (REQUERENTE) em 25/04/2025.
-
26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ALLYNE HIGINO DE ASSUNCAO BARBOSA em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 19:27
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/04/2025 12:18
Decorrido prazo de BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 30.***.***/0007-53 (REQUERIDO) em 08/04/2025.
-
09/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 19:26
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/03/2025 13:13
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 19:10
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/10/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/10/2024 16:16
Decorrido prazo de BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 30.***.***/0007-53 (REQUERIDO) em 11/10/2024.
-
14/10/2024 18:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:20
Julgado improcedente o pedido
-
24/09/2024 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/09/2024 12:08
Decorrido prazo de ALLYNE HIGINO DE ASSUNCAO BARBOSA - CPF: *02.***.*49-66 (REQUERENTE) em 23/09/2024.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ALLYNE HIGINO DE ASSUNCAO BARBOSA em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A. em 19/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:59
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:59
Indeferido o pedido de ALLYNE HIGINO DE ASSUNCAO BARBOSA - CPF: *02.***.*49-66 (REQUERENTE)
-
10/09/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/09/2024 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 19:37
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:37
Indeferido o pedido de ALLYNE HIGINO DE ASSUNCAO BARBOSA - CPF: *02.***.*49-66 (REQUERENTE)
-
28/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719083-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALLYNE HIGINO DE ASSUNCAO BARBOSA REQUERIDO: BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A.
DESPACHO Antes de analisar o pedido formulado pela parte requerente, na petição inicial, de oitiva da testemunha por ela arrolada, intime-se a parte demandante para esclarecer o que pretende demonstrar com a produção da aludida prova, informando se a testemunha indicada presenciou os fatos e se era o aluno que utilizava o aparelho da ré no momento da quebra do celular da autora, bem como qual vínculo possui com ela.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pleito. -
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 19:52
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/08/2024 10:16
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
08/08/2024 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:52
Recebidos os autos
-
07/08/2024 02:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/08/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 04:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 13:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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