TJDFT - 0718770-70.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 15:05
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:05
Outras decisões
-
11/03/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
11/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/02/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 21:47
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:18
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718770-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO CULTURAL BRASIL AMERICA LTDA - EPP EXECUTADO: LARISSA DE SOUSA RODRIGUES, 50.407.317 LARISSA DE SOUSA RODRIGUES S E N T E N Ç A Trata-se de execução de título extrajudicial em que houve o bloqueio da integralidade dos valores (ID 218988083), configurando-se o cumprimento da obrigação.
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Quanto ao valor bloqueado (ID 218988083), expeça-se ofício de transferência pelo BANKJUS em favor do exequente, independente da preclusão observadas as conferências cartorárias que se fizerem necessárias, a ordem de expedição e eventuais preferências legais.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os dados bancários.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei dos Juizados Especiais - LJE).
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado e após a realização das diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
16/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
20/12/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de 50.407.317 LARISSA DE SOUSA RODRIGUES em 19/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:05
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:05
Deferido o pedido de INSTITUTO CULTURAL BRASIL AMERICA LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
13/11/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
13/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:35
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 21:30
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 08:28
Decorrido prazo de LARISSA DE SOUSA RODRIGUES - CPF: *49.***.*98-30 (EXECUTADO) em 03/10/2024.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LARISSA DE SOUSA RODRIGUES em 03/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718770-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO CULTURAL BRASIL AMERICA LTDA - EPP EXECUTADO: LARISSA DE SOUSA RODRIGUES CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 18:30:26.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
13/09/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
29/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
27/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718770-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO CULTURAL BRASIL AMERICA LTDA - EPP EXECUTADO: LARISSA DE SOUSA RODRIGUES DECISÃO A parte exequente deverá demonstrar que cumpriu a prestação ajustada no contrato de id. 206944948 (histórico escolar e comprovantes de frequência da aluna), a fim de evidenciar a exigibilidade do crédito perseguido nesta execução.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Alternativamente, no mesmo prazo, poderá compatibilizar a inicial para o processo de conhecimento (ação de cobrança). documento assinado digitalmente -
19/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
08/08/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719083-43.2024.8.07.0003
Allyne Higino de Assuncao Barbosa
Bluefit Brasilia Academias de Ginastica ...
Advogado: Amanda Christina Cabral Bertin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 13:28
Processo nº 0712445-46.2024.8.07.0018
Paula Mattos de Sousa Vale
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 09:33
Processo nº 0712475-81.2024.8.07.0018
Joao Rodrigues de Souza
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 10:30
Processo nº 0713726-93.2021.8.07.0001
Thiago da Costa Silva
Luciliana Maria Pereira
Advogado: Luan Felipe de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2022 13:38
Processo nº 0713726-93.2021.8.07.0001
Geane da Costa Silva
Luciliana Maria Pereira
Advogado: Luan Felipe de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2022 13:48