TJDFT - 0722598-92.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
FIXAÇÃO POR EQUIDADE.
POSSIBILIDADE.
TEMA 1.076 DO STJ.
VALOR INESTIMÁVEL E VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta em face da sentença que julgou procedente o pedido de cobrança, fixando honorários com base no valor da condenação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em aferir a possibilidade fixação de honorários advocatícios de forma equitativa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. “Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.” (REsp n. 1.850.512/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 16/3/2022, DJe de 31/5/2022.) 4.
A fixação dos honorários na forma equitativa é excepcional, devendo ser utilizada apenas nos casos em que for irrisório ou inestimável o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, conforme determina o §8º do art. 85 do Código de Processo Civil, o que se amolda ao caso em apreço, tendo em vista que o valor da causa e da condenação são irrisórios.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e provido.
Sentença reformada. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 85, §§2º, 8º e 11.
Jurisprudência relevante citada: Tema 1.076/STJ.
Acórdão nº 1974631 da Relatoria do Desembargador Fabrício Fontoura Bezerra na 7ª Turma Cível.
Acordão nº 1976531 da Relatoria do Desembargador Getúlio de Moares Oliveira na 7ª Turma Cível.
Tema 1.059/STJ. -
15/09/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:20
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (APELANTE) e provido
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11/09/2025 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2025 11:20
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/08/2025 11:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2025 15:56
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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30/07/2025 17:42
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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25/07/2025 10:38
Recebidos os autos
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25/07/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/07/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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