TJDFT - 0743325-43.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:14
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/05/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743325-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a arte autora quanto ao documento ora anexado.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 17:57:57.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
22/04/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:22
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:22
Deferido em parte o pedido de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A - CNPJ: 72.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
09/04/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 17:43
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:43
Deferido o pedido de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A - CNPJ: 72.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
28/03/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/03/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743325-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente pede a pesquisa de automóveis pelo sistema RENAJUD. 2.
Defiro o requerimento.
Foi encontrado um veículo com diversas anotações de restrição, conforme documento anexo. 3.
Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer a suspensão do feito (art. 921, inciso III e §1º, do CPC). 3.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
19/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:21
Deferido o pedido de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A - CNPJ: 72.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
19/03/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/03/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743325-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A ordem de constrição de bens através do sistema SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha) restou infrutífera, conforme documento anexo. 2.
Tendo em vista que a diligência via SISBAJUD restou infrutífera, reputo iniciado o prazo de prescrição intercorrente, a partir da ciência desta decisão, nos termos do artigo 921, §4º, do CPC. 3.
Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer a suspensão do feito, considerando os inúmeros cumprimento de sentença contra o réu em curso neste Tribunal (art. 921, inciso III e §1º, do CPC). 4.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
07/03/2025 15:12
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:12
Outras decisões
-
28/02/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:59
Deferido o pedido de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A - CNPJ: 72.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
28/01/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
28/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:33
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A - CNPJ: 36.***.***/0001-23 (EXECUTADO) em 13/12/2024.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 13/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:11
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 19/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:58
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:58
Outras decisões
-
04/11/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
04/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
30/10/2024 20:09
Recebidos os autos
-
30/10/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 20:09
Outras decisões
-
29/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
29/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 06:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/10/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 14:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:01
Recebida a emenda à inicial
-
16/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
16/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 11/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:10
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
23/09/2024 18:55
Recebidos os autos
-
20/06/2023 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 09:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 21:11
Juntada de Petição de apelação
-
14/04/2023 17:29
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:29
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2023 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/04/2023 11:10
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/04/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:03
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/03/2023 16:25
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:46
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
23/11/2022 11:18
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/11/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 21:12
Recebidos os autos
-
22/11/2022 21:12
Declarada incompetência
-
16/11/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/11/2022 15:20
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
16/11/2022 15:18
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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