TJDFT - 0743325-43.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 18:55
Baixa Definitiva
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23/09/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 18:53
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Processo : 0743325-43.2022.8.07.0001 DECISÃO Cuida-se de apelação interposta por Santa Luzia Assistência Médica S.A. em face da r. sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 1.099.533,52, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada guia de faturamento, além de multa moratória no percentual de 2%, nos termos da cláusula 6.3 do contrato.
Diante da renúncia ao mandato (id. 54218268), apelante foi intimada, via postal e por Oficial de Justiça (id. 59970741 e 60716187), em todos os endereços constantes no PJe e informado pela parte ré-apelante, para regularizar a representação processual.
Todavia, não foi possível a realização da diligência, pois, ao que consta, a parte mudou-se e não informou nos autos o novo endereço, tampouco atualizou os dados cadastrais na Receita Federal, os quais foram consultados pela serventia deste Tribunal de Justiça com fito de promover a intimação (id. 59796215).
Nesse contexto, o art. 76, § 2º, inc.
I, do CPC disciplina: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. [...] § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; Assim, restando desatendida a providência determinada, o recurso não pode ser conhecido.
Nesse sentido, orienta a jurisprudência do STJ: [...] 3. "Conforme o disposto nos arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, ambos do NCPC, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual.
Incidência da Súmula nº 115 desta Corte" (AgInt no AREsp 1.500.024/SP, Relator Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 24.9.2019).
Na mesma direção: EDcl no AgInt nos EAREsp 635.170/DF, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/2/2017, DJe 23.3.2017. 4.
Agravo Interno não provido.” (AgInt no AREsp 1.716.125/MS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 29/03/2021, DJe 06/04/2021) [...] 1.
Interposto recurso por advogado sem procuração dos autos, dele não se pode conhecer, consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, na hipótese em que a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não a promove no prazo que para tanto lhe foi assinado.
Incidência do enunciado n. 115 da Súmula do STJ. [...] 4.
Agravo interno desprovido.” (AgInt nos EDcl no AREsp 1.704.046/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2021, DJe 03/03/2021 – g.n.) Ante o exposto, não conheço do recurso com fulcro nos art. 76, § 2º, inc.
I, e art. 932, inc.
III, do CPC.
Majoro em 1% os honorários (art. 85, §11, CPC).
Preclusa a decisão, baixem os autos à origem.
Intimem-se.
Brasília – DF, 22 de agosto de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
22/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:06
Recebidos os autos
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22/08/2024 18:06
Não conhecido o recurso de Apelação de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A - CNPJ: 36.***.***/0001-23 (APELANTE)
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26/06/2024 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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26/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
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25/06/2024 12:28
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/06/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 14:14
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:40
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2024 13:40
Desentranhado o documento
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30/05/2024 20:35
Recebidos os autos
-
30/05/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
03/04/2024 13:27
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
03/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
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09/01/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 11:36
Juntada de mandado
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08/01/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 13:58
Juntada de Certidão
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03/01/2024 13:56
Deliberado em Sessão - Retirado
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28/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
28/12/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 18:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
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06/12/2023 14:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2023 10:45
Recebidos os autos
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13/09/2023 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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12/09/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:10
Recebidos os autos
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24/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 16:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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21/06/2023 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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21/06/2023 12:30
Recebidos os autos
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21/06/2023 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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20/06/2023 12:19
Recebidos os autos
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20/06/2023 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/06/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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