TJDFT - 0710208-97.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/09/2025 11:04
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 12/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 15:04
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:50
Publicado Citação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 18:05
Recebidos os autos
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06/08/2025 18:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/07/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/07/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710208-97.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: LUCIVANIA PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte autora para informar, se houve distribuição de requerimento de apreensão, sob pena de extinção.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
13/06/2025 11:16
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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03/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 02/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710208-97.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: LUCIVANIA PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Conforme art. 3º, § 12º do Decreto-Lei nº 911/69, o próprio autor poderá requerer a apreensão do bem diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo, sem prejuízo de posterior comunicação a este Juízo.
Prazo para manifestação: 5 (cinco) dias.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
09/05/2025 10:23
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:02
Recebidos os autos
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09/04/2025 10:02
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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07/04/2025 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 13:49
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:49
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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14/03/2025 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/03/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:28
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 13:52
Recebidos os autos
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21/02/2025 13:52
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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13/02/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710208-97.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUCIVANIA PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria deste Juízo, fica intimada a parte AUTORA para que se manifeste a respeito do endereço declinado na petição de ID nº 223915926, tendo em vista que já foi objeto de diligência anterior conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 210311853.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Santa Maria/DF, 31 de janeiro de 2025 12:02:33. (Datada e assinada eletronicamente) -
31/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
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11/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:13
Outras decisões
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25/09/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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24/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:04
Outras decisões
-
09/01/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/01/2024 19:12
Juntada de Certidão
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11/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 12:00
Recebidos os autos
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20/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:00
Indeferida a petição inicial
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17/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:43
Determinada a emenda à inicial
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19/10/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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