TJDFT - 0733004-30.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 00:00
Intimação
CARTA TESTEMUNHÁVEL INTERPOSTA CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
RESE CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA PROTETIVA.
HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 581 DO CPP.
RECEBIMENTO DO RESE COMO RECLAMAÇÃO CRIMINAL.
IMPOSSIBILIDADE.
REQUISITO.
TEMPESTIVIDADE.
NÃO ATENDIDO. 1.
Trata-se de Carta Testemunhável interposta contra decisão proferida pelo Juízo a quo, que negou seguimento ao Recurso em Sentido Estrito. 2.
O Código de Processo Penal, em seu art. 581, dispõe acerca do cabimento do Recurso em Sentido Estrito, não contemplando, dentre seus incisos, a interposição do referido recurso contra decisões judiciais que indeferem o pedido de concessão de medidas protetivas. 3.
No entanto, em atenção ao princípio da fungibilidade recursal, esta Corte vem firmando a possibilidade de receber o Recurso em Sentido Estrito como Reclamação Criminal (art. 232 do RITJDFT), desde que interposto dentro do prazo estipulado para esta última e que o feito seja instruído com cópia do ato impugnado e demais documentos necessários para a apreciação do pedido, nos termos dos artigos 233 e 234 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 4.
Na hipótese, uma vez ultrapassado o prazo para a interposição da Reclamação, incabível a aplicação do princípio da fungibilidade. 5.
Carta testemunhável conhecida e desprovida. -
29/05/2024 19:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/05/2024 19:02
Recebidos os autos
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29/05/2024 19:02
Outras decisões
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29/05/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
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28/05/2024 13:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 19:19
Juntada de Certidão
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15/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
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07/05/2024 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 21:21
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:32
Apensado ao processo #Oculto#
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22/04/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
19/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:33
Classe Processual alterada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para CARTA TESTEMUNHÁVEL (418)
-
19/04/2024 16:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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