TJDFT - 0716377-96.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 14:30
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 12/09/2024 23:59.
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23/08/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
PRESSUPOSTOS LEGAIS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
CRIANÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA.
DEFERIMENTO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV, contempla o direito fundamental de acesso à justiça, mediante a garantia da gratuidade da justiça aos que comprovarem insuficiência de recursos. 2.
O ordenamento jurídico prevê o instituto da gratuidade da justiça para pessoas naturais e jurídicas.
Com relação às pessoas naturais, há presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência, conforme art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC. 3.
Todavia, a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência não implica a concessão indiscriminada do benefício.
O benefício deve ser concedido apenas àqueles que não possuem recursos para arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários no caso concreto. 4.
Compete ao juiz verificar se o requerente está em situação de não poder prover as despesas processuais sem se privar de sua subsistência ou de sua família e indeferi-lo, se houver elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para sua concessão (artigo 99, § 2º, do CPC). 5.
O direito ao benefício da gratuidade de justiça possui natureza individual.
Os pais não se confundem com o filho menor, por eles representado em juízo.
A gratuidade de justiça deve ser examinada conforme a situação financeira do requerente e não de terceiros.
Precedentes. 6.
A hipossuficiência do agravante é presumida, por se tratar de criança com 4 anos de idade, sem renda própria.
A existência de patrimônio imobilizado, que carece, portanto, de liquidez, não afasta a presunção de hipossuficiência econômica da criança. 7.
Recurso provido.
Decisão reformada. -
20/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:58
Conhecido o recurso de S. S. A. A. - CPF: *97.***.*83-85 (AGRAVANTE) e provido
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16/08/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2024 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2024 17:03
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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25/06/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
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19/06/2024 17:12
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 05/06/2024 23:59.
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11/05/2024 02:17
Juntada de entregue (ecarta)
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03/05/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 19:23
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:16
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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24/04/2024 12:57
Recebidos os autos
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24/04/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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23/04/2024 23:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/04/2024 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
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