TJDFT - 0719241-10.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 19:27
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 14:38
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de RUSIMAR PEREIRA DE LACERDA em 12/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
PESSOA FÍSICA.
PRESSUPOSTOS LEGAIS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
CONTAS BANCÁRIAS NÃO APRESENTADAS.
INDEFERIMENTO. 1.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV, assegura o direito fundamental de acesso à justiça, concedendo a gratuidade judiciária àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. 2.
Para a concessão do benefício, o juiz deve analisar a capacidade da parte de arcar com as custas, honorários e encargos processuais, preservando assim o direito de ação e o acesso ao Poder Judiciário. 3.
No caso, o agravante, apesar de alegar insuficiência de recursos e de possuir relacionamento com doze instituições financeiras, apresentou apenas os extratos de duas contas bancárias e não trouxe aos autos qualquer comprovação de que seja beneficiário de qualquer programa governamental de transferência de renda ou que comprove receber recursos de pessoa da família. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
20/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:59
Conhecido o recurso de RUSIMAR PEREIRA DE LACERDA - CPF: *49.***.*74-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/08/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2024 10:22
Recebidos os autos
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26/06/2024 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 20/06/2024 23:59.
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23/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/05/2024 11:45
Recebidos os autos
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13/05/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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11/05/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/05/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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