TJDFT - 0702725-85.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 18:08
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2025 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 13:25
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
28/02/2025 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:47
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702725-85.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLEIDSON DE MOURA GUEDES REQUERIDO: ALDENES PEREIRA DA SILVA DESPACHO Trata-se de requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Altere-se a classificação da demanda e, em momento oportuno, atualize-se sistemicamente o valor da causa.
Intime-se a parte requerida para que, no prazo de quinze dias, cumpra a obrigação de pagar a quantia certa determinada no comando sentencial, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, segundo a disposição do art. 523, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, enviem os autos à Contadoria para atualização do débito, conforme sentença.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, intimando a parte Requerida para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias.
Caso frustrada a constrição via SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens.
Ocorrendo a constrição parcial, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens no tocante ao débito remanescente, intimando-se concomitantemente o(a) Requerido(o) para que, caso deseje, oferte impugnação quanto ao valor constrito.
Ato enviado à publicação.
Paranoá-DF, Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024, às 21:21:52.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito -
19/12/2024 14:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 21:22
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/12/2024 19:03
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:14
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:14
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
10/09/2024 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/09/2024 18:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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10/09/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:29
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702725-85.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLEIDSON DE MOURA GUEDES REQUERIDO: ALDENES PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO (DESIGNA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA) CERTIFICO E DOU FÉ QUE, de ordem do MM.
Juiz, foi designada audiência de Instrução e Julgamento (VIDEOCONFERÊNCIA) no dia 10/09/2024 às 14:30, a ser realizada na modalidade virtual (MICROSOFT TEAMS).
Segue, adiante, o link/QR Code da audiência.
Do que para constar, lavrei.
LINK DO SISTEMA/ AUDIÊNCIA VIRTUAL: atalho.tjdft.jus.br/UPdqPX LINK DA AUDIÊNCIA VIA QR CODE (APONTAR A CÂMERA DO CELULAR PARA ACESSO À AUDIÊNCIA) Paranoá-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024, às 17:04:14. *Assinada digitalmente* -
22/08/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
21/08/2024 10:47
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/08/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
05/08/2024 14:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2024 02:17
Recebidos os autos
-
04/08/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/06/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
14/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/06/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/05/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 15:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:06
Extinto o processo por incompetência territorial
-
08/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/05/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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