TJDFT - 0744001-72.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:35
Baixa Definitiva
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12/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:34
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744001-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: WEYNE SOUSA SALES RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN DECISÃO O autor interpôs recurso inominado (ID 67233843) em face da sentença que julgou improcedentes seus pedidos, acostando a GRU (ID 66871660) e o comprovante de pagamento de ID 66871661.
O despacho ID 66993474 oportunizou a juntada da respectiva memória de cálculo para comprovação do recolhimento integral (custas processuais e preparo recursal), pois os documentos referidos não permitem tal verificação.
O autor acostou a mesma GRU e o mesmo comprovante já acostado antes do despacho referido.
O art. 42, §1º, da Lei n. 9.099/95 determina que o preparo recursal será recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso inominado, independentemente de intimação, e compreenderá todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Lei n. 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
O artigo 31, § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais também estabelece que o preparo compreende a guia do recurso e as custas processuais e deve ser efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, com a juntada do comprovante aos autos dentro deste prazo, sob pena de deserção.
No caso, ao interpor o recurso inominado o autor não comprovou o recolhimento integral.
Sem a juntada da respectiva memória de cálculo, resta impossibilitada a verificação de que no recolhimento realizado estão incluídas as custas processuais e o preparo recursal.
Em que pese o novo sistema de pagamento de custas judiciais permitir o pagamento das custas processuais e do preparo recursal na mesma guia, a comprovação do recolhimento integral é realizado por intermédio da memória de cálculo, consoante despacho ID 66993474.
Ocorre que o Regimento Interno das Turmas Recursais possui previsão expressa da imediata declaração da deserção do recurso interposto sem a comprovação do pagamento do preparo e das custas processuais dentro do prazo recursal e independente de intimação.
Não constatado o pagamento do preparo recursal e das custas processuais, resta caracterizada a deserção.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO INOMINADO, nos termos dos artigos 42, § 1º, e 54, p. único, ambos da Lei 9.099/95, cumulados com o artigo 11, V, do RITR/2021.
Sem condenação em honorários advocatícios, pois ausente contrarrazões.
Intimem-se.
Findo o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos ao juízo de origem.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
17/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:09
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:09
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de WEYNE SOUSA SALES - CPF: *04.***.*65-15 (RECORRENTE)
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13/12/2024 14:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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13/12/2024 14:59
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:58
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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12/12/2024 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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12/12/2024 14:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/12/2024 02:17
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744001-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: WEYNE SOUSA SALES RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN DESPACHO O novo sistema de pagamento de custas judiciais permite o pagamento das custas iniciais e do preparo recursal na mesma guia.
Todavia, a parte deve juntar a memória de cálculo a fim de comprovar que o recolhimento foi integral (preparo e custas).
Dessa forma, intime-se a parte autora para que no prazo de 02 (dois) dias comprove que o recolhimento de ID 66871661 abrange as custas processuais e o preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
05/12/2024 17:46
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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03/12/2024 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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03/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 16:33
Recebidos os autos
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27/11/2024 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2024 14:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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27/11/2024 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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27/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
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27/11/2024 13:01
Recebidos os autos
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27/11/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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